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Deputados derrubam veto e escolas passam a ser obrigadas a fornecer alimentação inclusiva

Da Redação - Isabela Mercuri

Os deputados estaduais derrubaram, por 16 votos a 5, um veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao projeto de lei Nº 842/2019, de autoria do deputado estadual Dr. Eugênio Paiva (PSB), que garante a oferta de alimentação inclusiva aos alunos das redes pública e privada portadores de necessidades nutricionais relativas à alergia ou intolerância alimentar. O projeto vai beneficiar celíacos, intolerantes à lactose, diabéticos e autistas.   

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Agora, o projeto segue para promulgação do governador. Caso ele não promulgue, o PL volta para a Assembleia e pode ser promulgado pela Mesa Diretora. De acordo com a assessoria de imprensa, a lei institui o 'Programa de Alimentação Inclusiva' e passa a ser um dos poucos estados brasileiros que preveem expressamente o dever de garantir a alimentação escolar adequada a quem tem necessidade alimentar especial e que esteja matriculado nas escolas pública e privada.

Dr. Eugênio afirmou que a lei tem alcance social, e enumerou as dificuldades vivenciadas pelos pais para garantir uma alimentação segura aos filhos. O parlamentar ainda destacou a audiência pública realizada por ele, antes do início da pandemia, quando recebeu o apoio de pais e a mobilização da Associação dos Celíacos de Mato Grosso a favor da lei. Eugênio também é o autor da lei 11.237/20 que instituiu a Semana Estadual da Conscientização sobre Alergia Alimentar.   

"A necessidade diária dos pais em estar sempre atento ao que é ofertado ao filho, o receio em passar por situações constrangedoras em ambientes sociais e a incompreensão de pessoas muitas vezes próximas de seu convívio torna o dia a dia dos pais e das crianças, pesado, o que muitas vezes acaba desencadeando um alto nível de stress e isolamento social. O que gera um paradoxo, uma vez que apesar de ser um cuidado extremo pode acarretar consequências psicossociais traumáticas à criança", defende o parlamentar.

Com a lei aprovada, a necessidade de alimentação especial deverá ser informada pelos pais ou responsável, e será acompanhada de receituário médico e nutricionista para elaboração do cardápio. Caso não haja a distribuição gratuita de merenda escolar pelo estabelecimento de ensino, e havendo apenas a venda de gêneros alimentícios nas cantinas, caberá ao estabelecimento escolar providenciar a disponibilidade de alimentação especial, a fim de atender ao disposto na lei.

Segundo levantamento internacional da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), realizado em abril de 2019, cerca de 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos sofrem algum tipo de reação alérgica a pelo menos 170 tipos de alimentos. Em Mato Grosso, o percentual sobe quando restringimos o levantamento às crianças em idade escolar, com uma variação entre 6% a 8% dos alunos, algo em torno de 50 a 60 mil estudantes.   

Entre os alimentos com maior potencial alérgico estão leite, ovo, soja, trigo, amendoim, castanhas, peixes e frutos do mar. As reações vão desde simples alterações cutâneas, até reações mais sérias como gastrointestinais orais, nas vias aéreas e cardiovasculares, podendo evoluir para um quadro mais grave e até a morte.
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