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Projeto prevê amparo financeiro e psicológico para crianças e adolescentes que perderam os pais vítimas da Covid-19

Da Redação - Marcos Salesse

Segue tramitando na Assembleia Legislativa (AL-MT) o projeto de lei “Órfãos da Covid-19”, de autoria do deputado estadual, Eduardo Botelho (DEM). O texto propõe a adoção de medidas para minimizar os impactos negativos causados em crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis vítimas do coronavírus. Entre as medidas estão: auxílio financeiro mensal de 10% até 30% do salário mínimo por família e assistência psicológica mensal para os menos de 5 a 17 anos.

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Além do apoio financeiro e psicológico, o PL ainda propõe a entrega de cestas básicas, kits de higiene, e leite em pó e fraldas para os menores de dois anos. O texto foi analisado e recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso e deve seguir em discussão. Para a relatoria foi escolhido o deputado João Batista do Sindispen (PROS). 

Ainda de acordo com o texto do projeto, o Executivo deve se responsabilizar por garantir o cumprimento de todas as medidas previstas pela Lei. Demarcando na Lei Orçamentária Anual (LOA) recursos específicos para a execução do PL. 

Na justificativa, Botelho retoma a gravidade da pandemia ao comparar o número de mortos pela Covid-19 com o contingente de vítimas fatais da AIDS entre 1996 a 2019. “Em um ano de pandemia o número de mortes decorrentes da COVID-19 já supera o número de vítimas fatais do vírus da AIDS entre 1996 e 2019, conforme dados do Ministério da Saúde. Além disso, atualmente, nos Estados Unidos, a doença já contabilizou mais óbitos que a própria Segunda Guerra Mundial”, afirma no projeto. 

Ainda no texto, o parlamentar assegura que a Lei prevê o amparo das vítimas indiretas da pandemia. “Diante desse cenário e, sendo o Brasil o atual epicentro da pandemia, inúmeros são os impactos sofridos pela sociedade. Um deles é o caso de “vítimas indiretas” da COVID-19: os bebês, crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis vão à óbito devido à doença”, descreve. 

O projeto deve seguir tramitando e ainda não há previsão de quando será votado no plenário da AL-MT. Para acompanhar todo o trâmite da proposta, clique aqui
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