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Notícias / Cidades

Stringueta critica ação da AMMP e diz que é tentativa de intimidar quem fala ‘sobre o que não é moral’

Da Redação - Vinicius Mendes

O delegado da Polícia Civil Flávio Stringueta se manifestou sobre a ação que a Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) move contra ele requerendo pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil. Além disso a AMMP quer que o delegado se abstenha de “emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros”. O delegado disse não estar surpreso com a ação, que classificou como uma maneira de intimidá-lo, mas afirmou que a tentativa de o silenciar preocupa pois busca “amordaçar quem quer falar sobre o que não é moral”.
 
Leia mais:
Associação processa Stringueta e pede indenização 'em valor não inferior a R$ 100 mil'
 
Stringueta divulgou o artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, no qual, entre outras críticas (como à compra de aparelhos smartphone pelo MP), disse que promotores de justiça rateavam as sobras dos valores repassados à instituição a título de duodécimo, o que retrata esquema de apropriação de dinheiro público, que configuraria o crime de peculato.
 
Na ação a AMMP diz que Stringueta causou danos ao procurador geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e a vários outros membros do Ministério Público. Por isso pediu indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 100 mil e que o delegado seja compelido a retratar-se publicamente e se abster de emitir novos ataques ao MP e aos seus membros, sob pena de multa de R$ 50 mil.
 
Por meio de nota o delegado citou que a Constituição Federal lhe garante o direito de manifestação. Ele disse que o pedido de indenização não o surpreendeu, pois só “demonstra a pretensa venalidade da instituição MPE/MP. Pensam, pelo visto, sempre em dinheiro”. Porém, afirmou que o que preocupa é o pedido para silenciar alguém que fala o que pensa sobre as “imoralidades” da instituição.
 
Leia a nota na íntegra:
 
O que vale mais: o direito ou a obrigação?
 
A Constituição Federal, em seu artigo 5°, revela, de forma até exaustiva, os direitos e garantias do indivíduo. Ou seja. De todos nós.
 
Um deles, é o direito de manifestação.
 
Esse direito não é absoluto, pois, quando o exercemos, não podemos passar os limites da lei. Leia-se: não podemos cometer crimes.
 
Segunda-feira, dia 17 de maio de 2021, vi na imprensa que estou sendo processado pela Associação do MPE/MT por ter feito algumas críticas ao que eu entendi como imoralidades praticadas por eles, senhores da lei, especialmente os seus gestores. Dentre essas imoralidades, citei a aquisição de smartphones, concessão de auxílio moradia e de vale Covid e, o que mais doeu, o rateio da sobra do duodécimo que a instituição recebe mensalmente dos cofres públicos.
 
Entraram com ação criminal por tudo isso, segundo também vi na imprensa. O que não me assusta. Estava preparado para isso. Mas, dia 17 de maio de 2021, vi na imprensa que responderei também por danos morais coletivos, com pedido mínimo de R$ 100.000,00, além de impedimento de falar novamente sobre seus nomes, quais sejam, MPE/MT e Promotores de Justiça.
 
Não me preocupo com o pedido de danos morais coletivos. Afinal, isso demonstra a pretensa venalidade da instituição MPE/MP. Pensam, pelo visto, sempre em dinheiro. O que mais me preocupa é o pedido de me obrigar a me calar. Afinal, não são eles os fiscais do cumprimento das leis e da constituição? Não é direito constitucional se expressar? Qual o medo que essa associação tem de alguém, um indivíduo só, eu, falar o que pensa sobre o que acha ser as suas imoralidades?
 
É uma tentativa clara de intimidação. De amordaçar quem quer falar sobre o que não é moral. Espero que o judiciário não acate esses pedidos. Confio no Poder Judiciário, que sempre foi isento e a favor da democracia.
 
Deus esteja conosco e nos proteja sempre!
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