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Max diz que lei sobre retorno às aulas está superada: 'municípios já vacinaram 100% dos profissionais'

Da Redação - Arthur Santos da Silva/ Max Aguiar

O deputado estadual Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), afirmou nesta sexta-feira (9) que lei aprovada, responsável por condicionar o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino à comprovação da imunização de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares, já está praticamente superada. Manifestação surge após ação do Ministério Público questionar a norma.

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“Quase todos os municípios vacinaram 100%. Já está todo mundo vacinando. Defendo que é o momento de retorno as aulas, teve uma votação, enquanto essa votação estiver válida. Mas a gente tem que vacinar todos os profissionais da educação. Tem vacina para isso, tem condição, e os municípios têm que priorizar. Tem que ver essa ação. Recebendo, a procuradoria da Assembleia vai fazer a defesa.  Agora, acredito que é um assunto superado. Não vou dizer 100%, mas 90% dos municípios já vacinaram 100% dos profissionais da educação”.
 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou nesta sexta-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo, em pedido liminar, a suspensão do parágrafo 4º da Lei Estadual nº 11.367/21.
 
Entre os argumentos apresentados para justificar a inconstitucionalidade do referido artigo está a violação ao Princípio da Separação dos Poderes estabelecido na Constituição Estadual. Consta na ADI que o dispositivo questionado, de iniciativa do Poder Legislativo, invadiu a competência do Poder Executivo ao intervir na definição do período de retorno das aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, apresentando, portanto, inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. 

O MPE destaca que a referida norma acabou criando uma determinação que não foi originada pelo Chefe do Poder Executivo, ou mesmo pela Secretaria de Estado de Educação, responsável pela formulação do calendário escolar e adoção de outras medidas que dizem respeito à educação em nível estadual.
 
Outro ponto levantado diz respeito à violação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. “A imposição de que o retorno das aulas somente será precedido da comprovação de imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Ensino destoa do teor que os referidos princípios revelam, haja vista que os demais servidores públicos do Estado encontram-se laborando de forma presencial sem que haja essa exigência, obedecendo, no entanto, às medidas sanitárias razoáveis de prevenção à Covid-19”, enfatizou o processo.
 
Inicialmente, o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação estava previsto para o dia 03 de agosto.
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