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Com veto a artigo, Mauro sanciona Lei da Previdência dos servidores públicos

Da Redação - Isabela Mercuri

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou na última segunda-feira (9) o Projeto de Lei Complementar nº 38/2021, que agora tornou-se a Lei Complementar nº 700/2021. O PLC que trata da previdência dos servidores públicos aposentados sofreu veto, no entanto, do artigo 9º.

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O artigo vetado por Mauro garantia que o companheiro ou companheira designado(a) que comprove união estável como entidade familiar, por decisão judicial de reconhecimento ou escritura pública declaratória de união estável teria pensão vitalícia.

A justificativa do governador seria de que a Emenda à Constituição do Estado nº 92/2020 “trouxe modificações nos regramentos do benefício de pensão por morte”, e que as pensões seriam “regulamentadas na forma prevista no art. 23 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019”. Segundo o governador, somente com declaração de união estável não se comprovaria, na data da morte, que o requerente da pensão realmente tinha uma união estável com o servidor.

Com a aprovação do PLC, passam a ser isentos de pagamento de alíquota previdenciária os aposentados com doenças incapacitantes que ganham até o teto do INSS (cerca de R$ 6.400) e os demais aposentados que ganham até R$ 3.300, sendo que “a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela que supere R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), quando o valor bruto dos proventos for até R$ 9.000,00 (nove mil reais)”.

A íntegra da sanção foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10) e pode ser acessada AQUI.
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