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Com divergência de R$ 4,6 mi, conselheiro manda investigar real valor arrecadado com multas pela Semob

Da Redação - Airton Marques

O conselheiro José Carlos Novelli determinou que a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas (TCE-MT) instaure um processo de fiscalização para verificar o real valor arrecadado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) com a aplicação de multas de trânsito em 2017. Conforme processo na Corte de Contas, há divergência de R$ 4,6 milhões em relação ao total arrecadado com as infrações.

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Além disso, Novelli mandou saber se houve recolhimento e o quanto foi destinado para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET). A legislação de trânsito determina que 5% do total das multas tenha esta destinação.

De acordo com o conselheiro, as dúvidas surgiram durante análise das contas de gestão da Semob. No decorrer do processo, ficou evidenciado de que não existia registro contábil evidenciando o repasse de 5% à conta do FUNSET, e de que este nem mesmo figurava como credor da Semob.

Após questionamento do tribunal, o então secretário, Antenor Figueiredo, encaminhou ofício com informações prestadas pelo Banco do Brasil. No documento, a instituição financeira afirmou que a arrecadação total com multas foi de R$ 26,6 milhões e que pelo convênio ficou com R$ 12,5 milhões – resultando em uma diferença de R$ 14 milhões. O documento, no entanto, não deixava claro o valor exato arrecadado para o FUNSET.

Ainda na análise das contas da Pasta, o Detran-MT enviou documentos com demonstrativo dos valores arrecadados naquele ano em Cuiabá. Conforme relatório, tal montante foi de R$ 18,6 milhões, sendo que o repasse para o FUNSET foi de R$ 851,8 mil.

Os valores declarados pelo Banco do Brasil e pelo Detran-MT evidenciou divergência de R$ 4,6 milhões no comparativo com a arrecadação apontada pela Semob.

Em resposta aos questionamentos do TCE-MT, Antenor afirmou que o repasse para o fundo é responsabilidade do Detran-MT. Como não apresentou informações que pudessem esclarecer todos os questionamentos, a equipe do TCE-MT, assim como o Ministério Público de Contas, requereram que o conselheiro aplicasse multa ao ex-secretário e demais responsáveis, além de determinar a abertura da investigação.

Em seu voto, Novelli descartou a aplicação da multa. Afirmou que não há como afirmar que o recolhimento ao FUNSET não foi realizado. “Mediante a documentação apresentada é possível constatar que não procede o apontamento inicial, no sentido de que não houve recolhimento ao FUNSET, tendo em vista que no ofício 096/2018 o Banco do Brasil, representado pelo Senhor Antônio Marcos da Cruz – Gerente de Relacionamento, informou que foi celebrado o Convênio 114.855 com o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos do Município de Cuiabá para arrecadação de multas de trânsito e o respectivo repasse de 5% ao FUNSET”.

Por conta disso, o conselheiro determinou a abertura do processo de fiscalização. “O que resta controverso, portanto, é o total arrecadado a título de multas de trânsito no exercício de 2017, de modo que coaduno com a Equipe Técnica e com o Ministério Público de Contas quanto a necessidade de instauração de processo de fiscalização pela Secretaria de Controle Externo de Administração Municipal, a fim de verificar o montante correto arrecadado e o regular recolhimento do percentual de 5% ao FUNSET no exercício de 2017 , conforme dispõe o artigo 320, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 3º, inciso I, do Decreto 2.613/1998”, completou.
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