Novo decreto, publicado na Edição do Gazeta Municipal desta sexta-feira (1º), determina que os servidores públicos municipais, que já tenham sido imunizados contra a Covid-19, respeitando os 15 (quinze) dias contados do recebimento da segunda dose, deverão retomar as atividades de forma presencial a partir desta segunda-feira (04).
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Válido lembrar que, a escala de trabalho varia de acordo com o sistema estabelecido pelo secretário responsável pela pasta.
A partir desse novo decreto, que altera o artigo 22 do decreto de nº 8.430 de 14 de maio de 2021, a data em vigor passa de 20 de setembro a 03 de outubro para o período de 04 a 17 do corrente mês.
Com essa mudança de período compreendido, passa a vale com a seguinte redação:
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 04 de outubro de 2021 ao dia 17 de outubro de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
O presente Decreto entra em vigor a partir do dia 04 de outubro de 2021.