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Prefeitura suspende limitação de capacidade de pessoas em comércios e eventos de Cuiabá

Da Redação - Fabiana Mendes

A Prefeitura de Cuiabá autorizou o reestabelecimento do funcionamento de todas as atividades econômicas e sociais, sem qualquer restrição referente capacidade de pessoas, dia e horário de funcionamento. O Decreto 8.734/2021 foi publicado no Diário Municipal, que circula nesta quarta-feira (3).

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A queda e estabilização do número de casos da doença, bem como o avanço da vacinação. Atualmente mais de 770 mil doses de vacinas foram aplicadas e 60% da população vacinável de Cuiabá já está completamente imunizada.

Por enquanto, segue obrigatório o uso da máscara, que é determinado pela Lei 11.110/2020 publicada pelo Governo do Estado em abril de 2020. A medida fica vigente enquanto Mato Grosso permanecer em estado de calamidade pública, conforme decreto nº 424.

Decreto na íntegra:


DECRETO Nº 8.734 DE 29 DE OUTUBRO DE 2.021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a queda e estabilização do número de casos de COVID-19 em

Território municipal;

CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização está em pleno

andamento, com o quantitativo de mais de 770.000 (setecentos e setenta mil) doses

de vacinas aplicadas;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com

a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o restabelecimento do funcionamento normal de todas as

atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Cuiabá, sem qualquer

restrição referente a dia e horário de funcionamento bem como limitação de

capacidade, outrora determinados pelos decretos municipais editados dispondo sobre

medidas de enfrentamento ao COVID-19.

Art. 2º Para fins do disposto no presente decreto, deverão ser observadas as medidas

de biossegurança outrora determinadas pela autoridade sanitária municipal.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente aquelas previstas

no Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2021.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor no dia 02 de novembro de 2021.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 29 de outubro de 2021.

JOSÉ ROBERTO STOPA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ EM EXERCÍCO
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