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TRE concede liminar trancando ação contra vereadora

De Rondonópolis - Dayane Pozzer

Uma liminar concedida pelo juiz relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Henrique Migueis Jacob, trancou provisoriamente os trâmites da acusação do Ministério Público Eleitoral sobre compra de votos pela vereadora Mariúva Valentin Chaves (PMDB) nas eleições passadas em Rondonópolis. Por ser uma decisão provisória, a liminar só tem validade até que o pleno do TRE julgue o mandado de segurança solicitado pela parlamentar de suspender a representação do MPE.

José Pereira Neto, advogado da vereadora, explica que o pedido justifica-se pela falta de indiciados no inquérito da Polícia Federal com relação à investigação de compra de votos por parte de Mariúva.

Sobre o processo que acusa o vereador Adonias Fernandes (PMDB), o advogado afirmou que a decisão do TRE também pode ser estendida ao parlamentar.

No dia 22 de agosto a primeira audiência do caso foi realizada com a participação dos dois parlamentares. Com duração de quase nova horas, a sessão não chegou a um veredicto final e o juiz responsável pelo processo, Antônio Veloso Peleja Júnior, da 45ª Zona Eleitoral, marcou uma nova audiência para o dia 22 de setembro, que está marcada para 09h00, no Fórum de Rondonópolis.

Na ocasião, o promotor de justiça do Ministério Público Eleitoral, Ricardo Alexandre Soares Vieira Marques, afirmou que havia mais provas contra um dos vereadores e menos com relação a outro.
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