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Notícias / Picante

Eleição 2022

Da Redação

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta semana mais quatro resoluções que regulamentam procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna. Por exemplo, se o candidato "A" integrar o coletivo "B", o nome "A" deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome "B". O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato. A novidade foi inserida na resolução que trata do registro de candidaturas e prevê que, ao lado do nome individual do candidato efetivamente registrado, conste o nome de coletivo ou grupo que represente sua candidatura, desde que caiba nos 30 caracteres permitidos. A proposta foi apresentada pelo relator da resolução, ministro Edson Fachin, e aprovada por unanimidade. Para ele, a nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.
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