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Notícias / Picante

Agora é lei

Da Redação

Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres em Mato Grosso agora estão obrigados a comunicar às autoridades violência domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. De autoria dos deputados estaduais Valdir Barranco (PT) e Wilson Santos (PSDB), a Lei nº 11.624/21 foi publicada no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (14). As denúncias de casos de violência devem ser relatadas para a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou ao competente órgão de segurança pública. Para facilitar o acesso a esse serviço é necessário apenas informar os nomes dos envolvidos, o endereço de onde ocorreu a agressão e, se tiver, um telefone de contato da vítima. Detalhes que servirão para o início imediato das investigações, bem como proporcionar à vítima segurança de forma célere. Caso a Lei seja desobedecida, a punição pode variar entre advertência, multa (que pode chegar a R$ 2 mil) e autuação do responsável legal pela unidade. Em caso de reincidência, o valor será duplicado.
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