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Conselheiro nega pedido liminar para que prefeito pague dívida reclamada por hospital

Da Redação - Airton Marques

O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas (TCE-MT), recebeu a representação de natureza externa contra a Prefeitura de Diamantino, mas negou pedido liminar para que o município fosse obrigado a repassar ao Hospital e Maternidade São João Batista os valores que a administradora da unidade, Associação Madre Paulina, afirma ter a receber. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta quinta-feira (10).

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De acordo com a reclamação, o município não estaria fazendo o pagamento devido pelos procedimentos realizados pela unidade hospitalar, administrada pela Associação Santa Madre Paulina.

Em janeiro, o prefeito Dr. Manoel (MDB) e a secretária municipal de Saúde, Marineze de Araújo Meira, foram notificados a apresentarem esclarecimentos sobre a denúncia. Conforme a decisão de Albano, os gestores rebateram os argumentos da associação, argumentando que as normas invocadas somente se aplicariam às verbas da União, sendo o município responsável pelos seus recursos.

Além disso, afirmaram que a questão se refere à discussão de verbas contratuais que não se inserem no âmbito de atuação do TCE-MT, “sendo necessária a dilação probatória e análise judicial para resolução do caso”.

Antes do caso ser levado ao TCE-MT, o hospital afirmou que poderia fechar as portas em 2022, justamente por conta do não repasse de recursos. O atraso, na época, seria de R$ 1,2 milhão e teria resultado em uma situação crítica, com fornecedores já deixando de atender a unidade por conta da falta de pagamento.

Do outro lado, a prefeitura afirmou que já solicitou uma auditoria junto ao Departamento Nacional de Auditoria do Ministério da Saúde sobre todos os recursos recebidos pelo Hospital São João Batista. A Secretaria Municipal de Saúde sustentou que o hospital recebeu mais de R$ 1,5 milhão de recursos federais a serem utilizados na estruturação do atendimento de pacientes Covid-19, mas a unidade nunca atendeu um caso sequer.

Decisão

Em sua decisão, Albano afirmou que o hospital apresentou provas suficientes para justificar a abertura do processo, já que podem indicar a ocorrência de desrespeito à cronologia dos pagamentos.

Além disso, afirmou que a suposta irregularidade foi imputada à autoridade pública que pode ser investigada pelo órgão.

O conselheiro, no entanto, pontuou que o hospital não trouxe elementos capazes de implicar na concessão da medida cautelar e que é preciso aprofundamento na análise da suposta irregularidade cometida pela prefeitura.

“Uma vez que as alegações da representante não comprovam a presença dos requisitos de probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco de ineficácia do resultado pretendido, de forma a implicar um juízo seguro de convencimento, nesta fase processual de cognição sumária, para uma intervenção cautelar nos atos da Administração Pública Municipal”.
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