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Notícias / Picante

Novo decreto

Da Redação

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) publicou novo decreto (nº 8.980/2022) restabelecendo o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, que irão retonar ao receber pacientes de segunda a sexta-feira das 7h às 11h e das 13h às 17h, num total de 40 horas semanais. A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (22).  Mediante a normativa, foi revogado o decreto (nº 8.930) publicado em 10 de janeiro. Com isso, também fica determinada a retomada dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas UBS. Importante ressaltar que as pessoas que precisarem de atendimento durante o horário de almoço das UBS devem se dirigir a qualquer umas das UPAs ou Policlínicas, pois estas unidades ficam abertas 24h.

Veja a íntegra:

DECRETO Nº 8.980 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;

DECRETA:

 Art. 1º Fica restabelecido o horário normal de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá, qual seja de segunda-feira às sextas feiras das 07h:00min às 11h:00min e das 13h:00min às 17h:00min.

Art. 2º Fica determinado ainda a retomada dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e procedimentos médicos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Cuiabá.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.930 de 10 de janeiro de 2022.

Art. 4º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
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