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Pleno do TCE mantém suspensa licitação de R$ 130 milhões em Rondonópolis

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (8), medida cautelar por meio da qual foi determinado à Prefeitura de Rondonópolis que se abstivesse de praticar ou permitir que se praticassem quaisquer novos atos inerentes ao Pregão Eletrônico 123/2021. Estimado em R$ 130,6 milhões, o certame tem como objeto contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada.

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A medida cautelar, concedida em julgamento singular do então conselheiro plantonista Antonio Joaquim, foi solicitada em representação de natureza de natureza externa (RNE) proposta pela empresa Paulo Victor Monteiro Guimarães EPP – Bem Estar Prestação de Serviços, sob argumento de que o edital não definiu de forma exata o critério de julgamento aplicado e restringiu a participação de possíveis licitantes.

Relator originário do processo, o conselheiro Guilherme Maluf reforçou seu entendimento de que previsões editalícias que impedem a participação de cooperativas de mão de obra em licitações, somente por estarem enquadradas judicialmente como cooperativas, vão de encontro com a legislação vigente.  

“No tocante a plausibilidade do direito, destaco que os representantes confirmaram a presença de erros materiais na ficha modelo de proposta comercial, o que pode ter prejudicado a compreensão do tipo exato de licitação pretendida”, sustentou o relator.

Em relação ao perigo da demora, o conselheiro asseverou que a continuidade do certame e a homologação de um procedimento eivado de vício ocasiona prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao órgão municipal, especialmente considerando a complexidade e amplitude do objeto, bem como seu valor. “Por fim, registro que não visualizei a ocorrência de danos irreversíveis à representada por ocasião da concessão da medida cautelar”.

Sendo assim, seguindo entendimento do conselheiro plantonista e do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela homologação da medida cautelar, sendo acompanhado pela unanimidade do Pleno (Com Assessoria).
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