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Mauro critica AL e questiona redução de carga horária a servidores com dependentes deficientes: 'na iniciativa privada tem esse benefício?'

Da Redação - Airton Marques / Do Local - Lázaro Thor Borges

O governador Mauro Mendes (União) criticou a decisão da Assembleia Legislativa (ALMT) de aprovar substitutivo integral ao projeto de lei (11/2022) que fixou em 20h a jornada de trabalho de servidoras e servidores públicos que têm cônjuges ou dependentes com deficiência, sem que isso implique em cortes salariais. O texto original estabelecia que essa redução seria de até 25%. De acordo com o chefe do Executivo estadual, não é justo que o funcionalismo tenha benefícios tão diferentes dos trabalhadores da iniciativa privada e dá sinais de que deve vetar a proposta.

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"Vou analisar isso muito bem. Já disse isso aos nossos deputados que Mato Grosso tem um dever com o servidor, mas os servidores também tem um dever com a sociedade. Somos 70 mil servidores e temos 3,5 milhões de habitantes no Estado, alguém tem esse benefício? As pessoas da iniciativa privada, o cidadão da indústria, do comércio e que trabalha na agricultura, tem esse benefício? Não tem", afirmou.

Na avaliação de Mauro, é comum que os deputados estaduais acabem cedendo a pressões como neste caso, em que servidores lotaram as galerias do plenário. "Mas, nós temos que ser justos e o Estado não pode ser uma ilha, tão distante daquilo que é uma realidade da sociedade. Lamento, vou analisar com muito critério.. Para enviar um projeto, a gente precisa estudar, olhar o impacto e ver se aquilo é correto e justo".

Por fim, Mauro deu sinais de que deve vetar o projeto aprovado. "O deputado tem a prerrogativa de mudar, mas eu também tenho a de vetar. Para fazer leis, não é do jeito que o governador quer ou da Assembleia, existe leis maiores, que a Constituição".

O projeto

Com a aprovação, os servidores efetivos que tenham filhos, cônjuge ou algum dependente que tenha deficiência e precise de cuidados especiais podem reduzir a carga horária para 20 horas semanais. Além disso, os profissionais poderão exercer suas funções de forma remota, em teletrabalho.

O servidor não terá que repor as horas em que não trabalhará e poderá gozar do benefício por até um ano, podendo ainda renovar a redução da carga horária por meio de perícia médica, ou definitiva, de acordo com o grau e/ou nível de deficiência irreversível.

O PLC proíbe que o servidor afastado para cuidar de seus dependentes exerça outro tipo de atividade remunerada no período de redução de jornada. Nos casos em que os dois pais/responsáveis são servidores público, apenas um deles poderá ter a carga horária reduzida.
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