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Notícias / Picante

Pauta armamentista

Da Redação

Foi sancionada a lei (11.697/2022) que regulamenta a destinação de armas de fogo utilizada pelos servidores que integram as forças de segurança do estado de Mato Grosso por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para inatividade. O texto foi proposto pelo deputado é do Delegado Claudinei (PL) e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou no dia 31 de março. Com a matéria vigente, a Administração Pública Estadual poderá destinar as armas de fogo, seja por meio de doação, cessão de uso ou alienação através de licitação. Os beneficiados com a nova lei não poderão transmitir a posse e a propriedade da referida arma, como as suas partes e peças. Também, os herdeiros ficam obrigados a restituir a arma ao órgão da segurança pública, por ocasião do falecimento do servidor aposentado ou transferido para inatividade.
Já em caso de extravio, roubo, furto ou qualquer outra situação que esteja relacionada à perda da posse ou do domínio da arma de fogo, o servidor deverá fazer o registro da ocorrência policial e comunicar imediatamente à unidade responsável pela doação ou cessão de uso.
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