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Governo cria regras que permitem dobrar salário dos reeducandos trabalhadores

Da Redação - Érika Oliveira

O Governo de Mato Grosso, por meio das secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag) e de Segurança Pública (Sesp), publicou Instrução Normativa Conjunta (nº 02/2022) estabelecendo critérios que permitem o reajuste salarial aos reeducandos que trabalham no Estado, através da parceria com a Fundação Nova Chance (Funac). Agora, eles terão a possibilidade de dobrar o subsídio de um salário mínimo mediante declaração de desempenho laboral que ateste pontualidade, assiduidade, comprometimento e produtividade.

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De acordo com o titular da Seplag, Basílio Bezerra, esta é mais uma maneira de incentivar para que a ressocialização, de fato, aconteça e surta os efeitos positivos esperados, ou seja, reinsira o recuperando na sociedade.

“Não há como falar em ressocialização sem emprego e profissionalização. Muitos entraram no crime porque não tiveram oportunidade e a melhor maneira de reinseri-los na sociedade é através de condições dignas de trabalho. Se não ajudarmos, eles voltarão a cometer crimes e o Estado tem um papel fundamental nessa reinserção, em fazer com que essas pessoas se sintam motivadas a recomeçar”, afirmou.

Atualmente existem 819 recuperandos trabalhando em Mato Grosso através de parceria com a Funac. Deste total, 276 estão em órgãos públicos do Estado, 252 em prefeituras e 291 em empresas privadas.

A Seplag conta, hoje, com 33 recuperandos em seu quadro de colaboradores e foi o primeiro órgão do Governo a empregá-los na área administrativa. Atualmente há 10 pessoas atuando no Protocolo, Patrimônio e na Coordenadoria Arquivística da pasta, e os demais prestam serviços de apoio.

"É um reajuste que vai permitir que o reeducando ofereça melhores condições para sua família durante o período de privação de liberdade. Além disso, é uma forma de incentivar que novos recuperandos tenham interesse de participar do programa para inseri-los no mercado de trabalho”, destacou o secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.

Regras

Após três meses de contratação e comprovado conhecimento técnico na área de atuação, poderá haver um aumento de 30% no subsídio. Essa comprovação deverá ser realizada através de certificação profissional específica nas áreas de construção civil, experiência comprovada de mais de um ano de carteira assinada ou declaração do próprio reeducando validada pelo superior imediato quanto à experiência informada.

Ele também poderá receber outros 20% de aumento a cada seis meses de contratação, caso não tenha faltas injustificadas durante este período e apresente certificado de cursos com carga horária de, no mínimo, 80 horas de capacitação nas áreas de atividades administrativas, informática, construção civil, desenvolvimento pessoal ou naquela em que esteja trabalhando. Esses aumentos não poderão ultrapassar dois salários mínimos.

A contagem dos prazos previstos não são cumulativos e deverão ser reiniciados a partir do primeiro dia útil do mês subsequente a cada aumento concedido, e os certificados de qualificação utilizados para a concessão de um aumento não poderão ser reutilizados para subsidiar os pedidos de aumento seguintes.

Vale ressaltar que a medida também vale para quem já está empregado e comprove as exigências contidas na Instrução Normativa. Neste caso, será feito um termo aditivo no contrato vigente prevendo a alteração salarial.
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