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Notícias / Picante

Esquecimento

Da Redação

Foi sancionada pelo Governo do Estado a Lei 11.707/2022, que institui em Mato Grosso a Lei do Esquecimento de Atos de Violência, Preconceito ou Desrespeito contra as Mulheres. O texto assegura que toda mulher tem o direito de que sejam retirados dados visuais pessoais que retratem situação de violência, preconceito ou desrespeito praticados contra ela em situação de violência doméstica ou em razão de ser mulher, bem como imagens que considere íntimas e que não queira ver publicadas, de qualquer veículo de comunicação de massa, mediante simples requerimento. A decisão do veículo de comunicação deverá ser comunicada à requerente até vinte e quatro horas após ser proferida com a prova da retirada dos dados. Ao deferir o pedido, o veículo de comunicação deverá retirar a informação indevida, tendo o prazo máximo de 90 (noventa) dias para deixar de armazenar os dados pessoais atingidos pela decisão. A lei é de autoria da deputada Janaina Riva (MDB).
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