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Janaina lamenta decisão de Mauro e pede que mães pressionem para que veto a projeto seja derrubado na AL

Da Redação - Airton Marques

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) lamentou o veto do integral do governador Mauro Mendes (União) ao projeto de lei (11/2022) que fixou em 20h a jornada de trabalho de servidoras e servidores públicos que têm cônjuges ou dependentes com deficiência. A parlamentar pede que as mães não desistam e que se mobilizem para cobrar dos deputados a derrubada do veto.

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“Desde o início da manhã desta quinta-feira (28) tenho sido procurada por dezenas de mães desesperadas por conta desse veto. O que tenho dito a elas é que não percam a esperança e cobre dos seus deputados o comprometimento com a derrubada do veto. Vou trabalhar por isso. Aprovamos essa lei por unanimidade justamente por se tratar de um assunto extremamente sensível e necessário", declarou.

Janaina voltou a afirmar que o poder público precisa ser inclusivo. "Para uma mãe, com um filho com autismo em grau severo, que demanda cuidado integral, ou com uma criança que possui mobilidade reduzida e que depende integralmente de outras pessoas para fazer tudo, essa lei é essencial”.

O texto vetado é um substitutivo integral aprovado pela Assembleia Legislativa no dia 1º de abril, e que mudou o patamar originariamente fixado pelo Poder Executivo para a redução da carga horária do servidor que possua cônjuge ou dependente com deficiência.

Enquanto o texto original havia previsto a redução de apenas 25% sobre a jornada semanal do servidor beneficiado, a emenda pré-definiu a redução para o patamar fixo de 20 horas semanais, indistintamente. Segundo Mauro, a proposta dos deputados implica, inevitavelmente, diversas consequências para a Administração Pública, principalmente em razão de considerável parte dos cargos públicos possuir carga semanal de 40 horas/semanais, de modo que o novo valor fixado por emenda passaria a representar metade da carga horária desses servidores.

"Com isso, a proposta acabaria por incidir no patamar de 50% de redução de carga horária, cuja adoção foi considerada inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 1011123-34.2019.8.11.0000), justamente por conta de alteração em norma de iniciativa do executivo por meio de emenda parlamentar", afirmou o governador. 
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