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Bustamante diz que se lei da AL e decisão forem mantidas, será ‘impossível’ homologar concurso em 2022

Da Redação - Isabela Mercuri / Do Local - Érika Oliveira

O secretário de Estado de Segurança Pública Alexandre Bustamante afirmou que se a lei 11.791 de 2022, promulgada na última quinta-feira (2), e a decisão judicial proferida pelo juiz Hiram Armênio Xavier Pereira  na última semana forem mantidas, será impossível homologar o concurso da Segurança Pública ainda neste ano e, desta forma, as nomeações devem ficar para 2023.

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Para Bustamante, a situação passa por um “efeito borboleta”: “O concurso público tinha um cronograma estabelecido pra homologação, um cronograma inclusive muito apertado, muito condensado, e agora com essas medidas, ação judicial, nova lei da Assembleia, a gente tem que repensar todo o cronograma. Quando você repensa o cronograma, tem um efeito borboleta, às vezes que o pessoal fala, você mexe numa pequena perna duma borboleta ela altera todo o sistema. É mais ou menos nessa linha, quando você altera esse cronograma, você perde o pra homologação, que é um prazo legal”, defendeu na manhã desta terça-feira (7).

A lei promulgada na Assembleia, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), veda a eliminação de candidatos de concursos públicos que forem classificados abaixo do quantitativo de vagas. Ela foi promulgada pelo presidente da AL, deputado Eduardo Botelho (UNIÃO), depois que o veto do governador Mauro Mendes (UNIÃO) foi derrubado.

Com validade estendida a todos os concursos em andamento ou cujos prazos ainda estejam em vigor, a Lei 11.791 vai possibilitar que os candidatos com pontuação acima da nota de corte do concurso possam vir a preencher vagas remanescentes, caso haja desistências ou desclassificação dos aprovados selecionados ou abertura de novas vagas.

Já a decisão judicial acolheu pedido formalizado pela Defensoria Pública da União solicitando as filmagens feitas durante o Teste de Aptidão Física (TAF) e suspendeu o concurso por tempo indeterminado.

“O maior interessado no concurso público é a própria sociedade, não é nem a Sesp. Vocês todos sabem que quanto mais profissionais da segurança nós tivermos, melhor para todos”, afirmou Bustamante. “Vamos verificar a questão legal, da lei que foi derrubado o veto na Assembleia, para que a gente possa avançar com o concurso. Em mantendo as duas situações, tanto a lei da Assembleia e a decisão judicial, o concurso é impossível ser homologado esse ano, por questões legais”, justificou.

Segundo o secretário, o impedimento seria por conta da lei eleitoral, que proíbe a homologação de concurso extemporaneamente. “A nomeação poderia ser feita desde que homologado o concurso. São consequências. Eu homologo dentro do prazo eleitoral, aí eu posso nomear, por causa da especificidade da segurança pública. Mas como não está homologado eu não posso nomear”.
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