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Sindicato dos escrivães divulga nota de repúdio contra advogado que pediu afastamento de delegados e escrivãs

Da Redação - Bruna Barbosa

O Sindicado dos Escrivãoes de Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (Sindepojuc-MT), divulgou nota de repúdio contra o advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, nessa sexta-feira (22). Alex Sandro pediu o afastamento da delegada Jorzilete Crivelleto e do delegado Clay Celestino Batista, da Delegacia Especializada da Defesa da Mulher em Cuiabá (DEDDM)

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Pelas mesmas razões também foi apresentada representação contra as escrivãs de polícia Paola Reis Costa Delgado e Elicássia Jaudy. O advogado foi acusado de abuso sexual contra a filha de dois anos.

No documento o advogado pede que sejam representados os delegados, sustentando a necessidade de suspensão cautelar, ou que sejam realocados, transferidos de unidade, enquanto perdurar as investigações. 

Por meio da nota, o Sindepojuc afirmou que Elicássia teve o nome amplamente citado pela imprensa e não foi ouvida sobre sua versão dos fatos. O sindicato ainda ressaltou que a exposição nos meios midiáticos "em nada ajuda nas políticas de Segurança Pública". 

"Não cabe à Polícia Judiciária Civil definir culpados, apenas esclarecer fatos. O Escrivão de Polícia é o policial civil responsável pela formalização das evidências e provas de um crime. Seu trabalho de apuração envolve, muitas vezes, contato direto com vítimas, testemunhas e agressores", diz trecho.

Entenda o caso 

De acordo com Alex Sandro, a denúncia deveria ter sido registrada na Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica) e não na DEDDM .

O pedido de suspensão de visitas foi feito em juízo 18 dias após registro de dois boletins de ocorrência feitos pela mulher dele. 


A ocorrência de abuso sexual na DEDDM, que culminou com um pedido de medidas protetivas e suspensão das visitas paternas à filha, fora precedida de duas outras ocorrências, em que o advogado expõe o mau uso da Lei Maria da Penha.

O Sindepojuc afirmou na nota de repúbfio que era obrigação dos policiais atender a ocorrência da mãe que chegou da Delegacia da Mulher em estado de total desespero. 

"Não se pode admitir que o atendimento inicial a uma vítima, que, não raro, chega à Delegacia de Polícia em total desespero, seja direcionado a outra unidade sob a inconveniente alegação de incompetência de atribuições".

Alex alega ainda indícios de favorecimento para a prática dos crimes cometidos junto à delegacia e classifica a participação dos servidores públicos, como atos de co-alienação parental, em afronta ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Na semana passada, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Mato Grosso (Sindepo-MT) e a Associação Matogrossense de Delegados de Polícia (Amdepol), também publicaram nota de repúdio contra o advogado. 


Leia a nota na íntegra:

O Sindicato dos Escrivães de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso - SINDEPOJUC vem a público repudiar as recentes declarações feitas à imprensa pelo advogado Alex Sandro Rodrigues Cardoso, que denunciou à imprensa supostos abuso de autoridade, tráfico de influência e indícios de improbidade administrativa cometidos por servidores policiais civis lotados na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDDM), em Cuiabá.

As denúncias do advogado são decorrentes do trabalho realizado por servidores daquela unidade, que prontamente atenderam a uma mãe que estaria preocupada com supostos fatos de natureza gravíssima cometido pelo profissional do direito contra sua própria filha de dois anos de idade. É evidente que um fato noticiado envolvendo um infante em tão tenra idade terá a sua devida atenção em quaisquer unidades da Polícia Judiciária Civil.

Não se pode admitir que o atendimento inicial a uma vítima, que, não raro, chega à Delegacia de Polícia em total desespero, seja direcionado a outra unidade sob a inconveniente alegação de incompetência de atribuições. É obrigação de todo e qualquer policial civil investigar o fato noticiado. Nem sempre as denúncias que chegam a uma Delegacia de Polícia são confirmadas pelo trabalho policial, mas, ainda assim, a devida apuração deve ocorrer a fim de que sejam analisadas e julgadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público.

Não cabe à Polícia Judiciária Civil definir culpados, apenas esclarecer fatos. O Escrivão de Polícia é o policial civil responsável pela formalização das evidências e provas de um crime. Seu trabalho de apuração envolve, muitas vezes, contato direto com vítimas, testemunhas e agressores. A coação do trabalho e a exposição nos meios midiáticos em nada ajuda nas políticas de Segurança Pública que a sociedade brasileira tanto necessita. A escrivã de polícia Elicássia Jaudy foi amplamente citada na imprensa estadual na última semana em decorrência das denúncias realizadas por Alex Sandro.

Os meios jornalísticos sequer tomaram a versão dos fatos da escrivã e acataram uma denúncia sem qualquer embasamento, vez que a servidora em nada atuou nas investigações apuradas nos inquéritos 474/2022 e 750/2022. 

Tal como a Polícia Judiciária Civil, é papel da imprensa não se calar e apurar profundamente as informações noticiadas, a fim de que a honra e o decoro das pessoas inocentes não sofram com as inverdades veiculadas. 

Juliano Peterson da Silva 
Presidente Sindepojuc
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