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TCE arquiva consulta de diretor da Empresa Cuiabana sobre pagamento de prêmio saúde a servidores do HMC

Da Redação - Isabela Mercuri

O conselheiro Antônio Joaquim decidiu monocraticamente pelo arquivamento da consulta feita pelo diretor-geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) Paulo Rós acerca do pagamento de prêmio saúde a servidores da Prefeitura de Cuiabá cedidos à Empresa para atuarem no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e no Hospital Municipal São Benedito. Segundo o documento, publicado no Diário Oficial de Contas, o TCE não pode responder a consultas de casos concretos.

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Rós enviou a consulta ao TCE e argumentou que os servidores foram cedidos à ECSP em outubro de 2021, e que o pagamento seria feito diretamente pela empresa com recursos originários da Saúde. O pedido foi enviado à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) para análise e providências e à Secretaria de Normas e Jurisprudência, e ambas sugeriram seu arquivamento.

O conselheiro, então, explicou no documento que o Tribunal possui competência para apreciar consultas formuladas, desde que elas atendam os requisitos de admissibilidade. “Analisando minuciosamente as informações dos autos, observo que o consulente busca, por meio da presente consulta, uma “autorização” para efetuar pagamentos de auxílio financeiro a servidores que teriam sido cedidos ao Hospital Municipal de Cuiabá, ou seja, busca uma solução para um caso concreto, o que está em dissonância do inciso II do dispositivo regimental supracitado”, afirmou Joaquim.

“Destaco, ainda, que a finalidade do instituto da consulta é o esclarecimento de dúvida sobre matéria legal de competência do Tribunal de Contas, promovendo, assim, segurança jurídica aos jurisdicionados, notadamente quando constatada divergência na interpretação ou na aplicação de ato normativo”, completou.

Antônio Joaquim ainda argumentou que os processos de consulta não podem ser utilizados para casos concretos, caso contrário a Corte de Contas seria convertida em uma “instância  de  assessoramento  jurídico  dos  fiscalizados”, e que para este fim já existem as procuradorias jurídicas ou assessorias.

Por fim, o conselheiro acolheu o parecer ministerial 2578/2022 e decidiu pelo não conhecimento da consulta e seu arquivamento.
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