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AL aprova substitutivo de Botelho a PL que modifica forma de distribuição de ICMS aos municípios

Da Redação - Isabela Mercuri

Os deputados estaduais aprovaram, na última quarta-feira (24), um substitutivo do presidente da Casa de Leis Eduardo Botelho (UNIÃO) ao Projeto de Lei Complementar 1/2022, mensagem governamental 1/2022, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS. O prazo que a Assembleia tinha para analisar o PLC era até sexta-feira (26).

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O projeto foi aprovado em duas sessões, uma ordinária e outra extraordinária. Em primeira votação, teve 15 votos favoráveis, um contrário, quatro abstenções e quatro ausências. Na segunda votação, 13 votos favoráveis, um contrário e 10 ausências.

Antes da sessão, Botelho argumentou que o projeto precisava ser votado, e que ele havia apresentado o substitutivo com o intuito de chegar a um consenso entre o Executivo e os municípios. “Sentei o dia todo com os técnicos e desenvolvemos o substitutivo, e acredito que ele é o melhor para os municípios. Não é o que o Governo quer, não é o que a AMM quer, mas eu acredito que é o melhor, cria alguns indicadores possíveis para os municípios atingirem. Porque o que a AMM está reclamando é que o que o Governo mandou não é possível dos municípios pequenos atingirem. E nós vamos desenvolver uma outra metodologia, e nós temos certeza que será possível sim os municípios atingirem isso”, explicou.

O governo justifica que o PLC visa disciplinar na legislação mato-grossense os novos critérios para apuração do IPM/ICMS, tendo em vista a alteração cola acionada ao artigo 158 da constituição federal, nos termos da Emenda Constitucional 108/2020.

“O Fundeb aumentou o valor, colocaram valores agregados e ele vai aumentar em torno de quase R$ 2 bilhões para o próximo ano a distribuição nacional. E os estados que não fizerem algumas modificações em alguns indicadores não vão receber. E esse prazo é até dia 26”, explicou o presidente, antes da sessão.

A mudança apresentada pelo Executivo incluía uma ideia de ‘meritocracia’, com metas a serem alcançadas pelos municípios para que eles recebessem mais recursos do Governo. Botelho fez modificações como por exemplo as exigências em relação ao meio ambiente (que, segundo ele, em sua maioria não são de competência das Prefeituras) e em relação à agricultura familiar, que ele apresentou um prazo maior.
Projeto

De todo o ICMS arrecadado pelo Estado, 25% é distribuído aos 141 municípios. Tal partilha é definida por meio do Índice de Participação dos Municípios (IPM), calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao valor adicionado (75%); unidade de conservação/terra indígena (5%); tributação Própria (4%); população (4%); área territorial (1%); e coeficiente social (11%).

O Executivo aproveitou a Emenda Constitucional 108, que trata sobre o novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), para mudar os critérios para repasse de receita do ICMS aos municípios.

Na mensagem do Executivo, a mudança na porcentagem do cálculo do IPM começaria a partir do próximo ano, quando o valor adicionado será de 70%. O restante será de receita própria (4%); população (4%); coeficiente social (7%); unidade de conservação/terra indígena (5%); resultados da educação (10%). As mudanças nos percentuais seriam gradativas até chegar em 2026, quando o valor adicionado será de 65%. 
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