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Notícias / Picante

Uso coletivo

Da Redação

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (2) a lei nº 11.881 que prevê a obrigatoriedade da presença de salva-vidas em piscinas de uso coletivo e em balneários abertos ao público. As exceções são piscinas de condomínios. O salva-vidas deve ter treinamento específico, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou em escola devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros Militar, e deve estar posicionado em local de fácil acesso a qualquer lugar da piscina, rio, lago ou lagoa em que haja balneabilidade. O Governo do Estado, no entanto, vetou o artigo nº 4, que previa que a lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação, por “inconstitucionalidade formal” e vício de iniciativa.
 
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