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Mato Grosso tem redução de 10,47% na arrecadação do ICMS em agosto

Da Redação

A arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Mato Grosso apresentou, no mês de agosto de 2022, uma redução de 10,47% em comparação com a receita corrigida pela inflação (IPCA) referente ao mesmo período do ano passado. Dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz) demonstram que em agosto deste ano foram arrecadados R$ 1.701.132.684,56 contra R$ 1.899.986.871,91 em 2021, uma diferença de R$ 198 milhões.

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A estimativa é que a principal receita do Estado tenha uma queda de R$ 967,51 milhões até o final de 2022. Estima-se, ainda, que a perda de receita continue nos próximos exercícios, havendo necessidade de ajustes orçamentários e alternativas para minimizar os impactos, principalmente sobre a na prestação de serviços ofertados para os cidadãos.

As mudanças na tributação do ICMS dos combustíveis, da energia elétrica, das comunicações e do transporte coletivo, determinadas por meio das Leis Complementares Federais nº 194 e nº 192, foram as principais causas essa diminuição na arrecadação estadual.

A Lei Complementar 194/22 determinou um teto para o ICMS dos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Com isso, os estados não podem aplicar uma alíquota para esses produtos acima da alíquota modal, que em Mato Grosso é de 17%. De acordo com a Sefaz, a previsão é de que o impacto em 2023 seja de R$ 1,409 bilhões, apenas em relação a LC nº 194.

Já a Lei Complementar 192/22 e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da ADI 7164, estabeleceu que os estados calculem o ICMS de todos os combustíveis considerando a média de preço praticados nos últimos 60 meses. O impacto dessa medida será de R$ 525 milhões, refletida apenas em 2022, já que ela vigora até 31 de dezembro.

Mato Grosso aplica desde janeiro de 2022 um pacote de redução de ICMS para energia elétrica, comunicação, gás industrial, gasolina e diesel. Com a medida, implementada após estudos de impacto econômico e orçamentário, o Estado já deixaria de arrecadar R$ 1,2 bilhão por ano – impacto que foi ampliado com a aprovação das leis complementares 194 e 192.

A queda na arrecadação também será refletida, consequentemente, nos repasses para saúde, educação e municípios. Nestes últimos, conforme determina a Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios.
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