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Ministério da Justiça proíbe venda de iPhone sem carregador no Brasil e determina cassação de registro na Anatel

Da Redação - Bruna Barbosa

A venda de iPhones sem carregadores de bateria foi proibida em todo território brasileiro, de acordo com decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6). A secretaria nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ainda aplicou multa de R$ 12, 2 milhões contra a Apple Computer Brasil. 

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O processo foi aberto em dezembro do ano passado pela Pasta que, agora, determinou a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. 

As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.

Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.

No entanto, a Senacon, afirmou que os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus.

Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.

Segundo a Senacon, mesmo com a aplicação de multas pelos Procons de Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores.

Também ressalta que outros fabricantes foram processados e que eles têm apresentado propostas para solução. 

“Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, informou o Ministério da Justiça. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

(Com informações da Agência Brasil). 
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