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Suspensão de ações no TSE não vale para infidelidade partidária, diz Mendes

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta quarta-feira (16) que a decisão liminar (provisória) do ministro Eros Grau, de suspender os julgamentos de cassações de mandato no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não atinge os pedidos de infidelidade partidária protocolados no TSE.

A liminar concedida por Eros na segunda-feira (14) se refere apenas aos processos de cassação de mandato protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A medida atendeu a um pedido de cinco partidos, que alegam que a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é dos TREs.

“Estaria havendo uma cogitação de que esta decisão repercutiria sobre a decisão do TSE a respeito da fidelidade partidária. Isso é absolutamente impreciso, inverídico e não tem nenhuma consistência. O ministro Eros Grau se limitou a discutir se a competência para o julgamento de impugnação de diploma seria do TSE ou do TRE. Somente isso está em jogo”, explicou Mendes, durante entrevista coletiva no Supremo.

No começo da tarde, lideranças da oposição se reuniram com o presidente do STF para questionar se a decisão poderia refletir de alguma maneira nos processos de infidelidade partidária (casos de políticos que trocaram de partido sem autorização da Justiça Eleitoral).
“Muitos parlamentares estão apreensivos porque estamos há 14 dias do encerramento do prazo [para mudança de partido], mas isso não tem nenhuma repercussão na questão de fidelidade partidária”, disse o presidente do STF.

Estiveram reunidos com Mendes, os deputados Roberto Freire (PE) e Rodrigo Maia (RJ), presidentes do PPS e DEM, respectivamente, os líderes na Câmara do PPS, Fernando Coruja (SC), do PSDB, José Anibal (SP), e do DEM, Ronaldo Caiado (GO), além do atual secretário nacional do PPS, Rubem Bueno, e do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC).

Todos os que participaram do encontro se mostraram preocupados com o que chamaram de “uma certa confusão que se criou no mundo político, às vésperas do final do prazo para as filiações partidárias”, conforme destacou Roberto Freire.

De acordo com a Resolução 22.610/2008 do TSE, que trata da infidelidade partidária, a desfiliação é considerada justa nos casos de incorporação ou fusão do partido, de criação de nova legenda, mudança ou desvio de programa partidário e discriminação pessoal. Nesses casos, o TSE garante o mandato ao parlamentar e não ao partido. Caso não haja motivo para a troca de legenda, a regra prevê que a vaga fique com o partido.
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