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Dono de carvoaria ameaça de morte e exige R$ 2 mil de trabalhador que se demitiu

Da Redação - Isabela Mercuri

Um homem de 24 anos registrou um boletim de ocorrência na última terça-feira (11) contra o ex-patrão, dono de uma carvoaria, após ser ameaçado de morte por deixar o emprego e não pagar por suas despesas de deslocamento. O trabalhador foi trazido de outra cidade e ficou uma semana na empresa antes de se demitir. O caso aconteceu em Nova Monte Verde (943km de Cuiabá).

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Segundo informações do boletim de ocorrência, o trabalhador foi trazido de outro município com promessa de emprego em uma carvoaria localizada próximo ao aeroporto da cidade. No entanto, ficou uma semana, se demitiu e encontrou outro trabalho.
 
O dono da empresa, então, não gostou e começou a ameaçar a vítima, exigindo que pagasse R$ 2 mil pela viagem. Ele chegou a dizer que iria matar o trabalhador caso não recebesse o valor até as 12h de terça-feira (11).
 
A vítima registrou o BO no batalhão da Polícia Militar, e o caso será investigado pela Polícia Civil.
 
Trabalho análogo à escravidão
 
De acordo com a cartilha do Governo Estadual “Será que estou sendo vítima de trabalho escravo?” é ilegal no Brasil “cobrar do trabalhador despesas de transporte e de alimentação durante a viagem até a cidade de trabalho, mesmo que essa viagem tenha origem em outro país”. O documento classifica a prática como “servidão por dívida”.
 
“É ilegal impedir que o trabalhador deixe o trabalho devido a dívidas de qualquer tipo. Quando ele é impedido de deixar o trabalho porque está devendo, ele pode estar sendo escravizado por servidão em virtude de dívida”, explica o documento. Veja AQUI.
 
O Artigo 149 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 determina que: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)” tem pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003). Segundo matéria do Repórter Brasil, carvoarias representam um quinto das inclusões na "lista suja" do trabalho escravo. 
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