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TCE-MT dá 60 dias para que Saúde apresente plano de ação para continuidade do MT Mais Cirurgias

Da Redação - Airton Marques

O Tribunal de Contas (TCE-MT) deu prazo de 60 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresente plano de ação para a continuidade do programa MT Mais Cirurgias. A decisão é fruto de levantamento realizado pelo Comitê Temático de Saúde, que desde o meio do ano aponta a baixa eficiência da proposta: desde o seu lançamento, em 2021, apenas 3,8% das 21.843 cirurgias previstas foram executadas.

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A porcentagem corresponde à realização de 832 cirurgias eletivas em somente nove dos 141 municípios mato-grossenses. Os números foram apresentados em Plenário durante a sessão ordinária desta terça-feira (29) pelo relator do levantamento e supervisor do Comitê de Saúde, conselheiro Guilherme Maluf. 

De acordo com o relator, o plano de ação desenvolvido pelo governo deve considerar as recomendações propostas no documento, possibilitando que, no próximo exercício, haja a efetiva e célere redução das filas de espera por cirurgias e exames de alta complexidade dos usuários do Sistema Único de Saúde (Sus) em Mato Grosso. Ou, se descontinuado o MT Mais Cirurgias, o Estado deverá propor programa análogo a ele. 

Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, sugeriu a contratação de uma consultoria que auxilie na busca por soluções aos entraves encontrados. Dentre eles, destaca-se a falta da integração dos sistemas de informação utilizados para fins de controle na execução dos procedimentos. 

Segundo Maluf, a falta de uniformidade entre linguagens e métricas entre os programas de computação vem dificultando a comunicação entre os entes e causando prejuízos às rotinas administrativas. “Há necessidade de harmonização na infraestrutura de T.I dos municípios com o estado. É uma recomendação efetiva que devemos fazer”. 

Para resolver o problema, o relator sugeriu que sejam feitos investimentos na informatização. “Até mesmo para harmonizar estes dados com o sistema do Governo Federal. Como sabemos, o financiamento do SUS é tripartite, envolve recursos da União, do estado e dos municípios, então, não podemos aceitar que cada ente tenha um programa diferente sendo utilizado nesta área.”

Destacou ainda que, embora não restem dúvidas sobre a baixa eficiência do programa, o mesmo não pode ser encerrado, já que tem como principais objetivos a retomada da execução de procedimentos eletivos após o período pandêmico e a redução na fila de espera destes procedimentos e de exames de alta complexidade. 

É importante destacar que o levantamento do Comitê não tem viés punitivo e que a identificação das falhas pela Corte de Contas visa contribuir com a implementação e aperfeiçoamento dos controles de políticas públicas. “Por outro lado, deve-se conhecer a importância da ação do governo do estado diante de uma política pública de tamanha relevância”, afirmou o conselheiro. 

O relator também agradeceu à equipe de auditoria responsável pelo trabalho e destacou a importância da colaboração da SES-MT e do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (COSEMS-MT). A ação conjunta entre as entidades, mediada pelo TCE-MT, resultou no lançamento de um manual didático de utilização dos sistemas, compartilhado com os municípios e as unidades executoras. 

Frente ao exposto, acolheu na íntegra as propostas formuladas pela equipe de auditoria e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votando por conhecer o levantamento e determinando a sua inclusão às contas anuais de gestão da Secretaria de Saúde. A decisão estabelece ainda a realização de monitoramento da execução do programa, ou outro análogo, pelo Tribunal.  

Além disso, será dado conhecimento do processo às câmaras municipais, por meio da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso (UCMMAT) e às prefeituras, por meio da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), já que, na avaliação do conselheiro, estas podem ser parceiras no acompanhamento de programas deste tipo.  Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário (Com Assessoria).
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