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TCE suspende pregão de R$ 145 milhões para terceirização em secretarias municipais

Da Redação - Airton Marques

O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas (TCE-MT), determinou a suspensão de pregão de R$ 144,9 milhões lançado pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (PSB), para contratação de empresa que ficará responsável pela prestação de serviços nas secretarias municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou nesta terça-feira (29).

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A representação foi apresentada pela Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços (Coopserv’s) e pela empresa Solução Terceirização e Serviços LTDA., que apontaram supostas irregularidades no pregão.

A Coopserv’s disse que antes de participar do certame obteve a confirmação da possibilidade de cooperativas de trabalho concorrerem. No entanto, no dia da sessão do pregão, apesar de vencer alguns lotes, foi impedida de realizar a adjudicação do processo, sob a justificativa de, justamente, estar enquadrada como cooperativa de trabalho. Além disso, alegou que as empresas declaradas vencedoras tiveram propostas com valores acima do balizamento.

Em resposta, o Pátio e o pregoeiro alegaram em síntese que não houve vedação a participação de cooperativas de trabalho no certame, contudo, a desclassificação da Coopserv’s e da empresa representante ocorreram em razão do não atendimento aos critérios estabelecidos no edital quanto a formação/composição do preço.

Em sua decisão, Maluf negou o pedido de Pátio para a extinção do processo por suposta ausência de risco ao certame caso a suspensão do pregão não fosse deferida em decisão liminar. O prefeito alegou que o julgamento do recurso administrativo ingressado pela cooperativa esvaziou por inteiro o objeto da representação no TCE.

O conselheiro, no entanto, pontuou que a decisão administrativa tomada pela prefeitura não gera vinculação sobre a atuação da Corte de Contas.

Maluf ainda declarou que as justificativas prévias apresentadas não foram capazes de afastar os indícios de irregularidades suscitados pela cooperativa e empresa no pregão. O relator disse que lhe chamou a atenção o fato que das 15 pessoas jurídicas participantes, apenas 3 foram classificadas, ou seja, 12 foram desclassificadas, conforme dados consolidados e informações contidas na manifestação prévia da prefeitura.

“A desclassificação das propostas de preços mais vantajosas, apresentadas com base no modelo de planilha indicado pelo próprio ente, sob o argumento de que não contemplaram o percentual de 5%, sem qualquer diligência vai na contramão dos princípios da legalidade, razoabilidade, ampla competitividade e economicidade das contratações”, diz trecho da decisão.

“Desse modo, é possível concluir que a restrita participação no certame evidencia que o procedimento pode não ter atingido o objetivo precípuo de assegurar a maior competitividade entre as licitantes e consequentemente o melhor preço”, completou.

Ao entender pertinente a suspensão do pregão, Maluf apontou risco ao Poder Público, uma vez que o certame já está em fase de homologação e assinatura do respectivo contrato, passando assim a ocorrer dispêndios da Administração Pública em decorrência do certame em discussão.

Por fim, o relator pontuou não visualizar a ocorrência de danos irreparáveis ao município, dada a própria natureza do certame de registro de preços e devido ao fato dos serviços de terceirização de mão de obras estarem sendo executados pelas empresas Conceito Serviços Técnicos Eireli e Solução Terceirização e Serviços Ltda., podendo os referidos objetos serem aditivados, “o qual não elenca qualquer caráter de urgência na conclusão do certame. Por outro lado, sobressai a possibilidade de dano ao erário municipal, levando-se em conta a eventual contratação mais onerosa à Administração Pública”.
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