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AL aprova projeto que proíbe líder do Governo de presidir comissões permanentes

Da Redação - Isabela Mercuri

Os deputados estaduais aprovaram em segunda votação, na sessão da noite de segunda-feira (20), o Projeto de Resolução nº 900/2022, que, dentre outras mudanças no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, proíbe que o líder do Governo na AL exerça, de forma concomitante, a presidência de qualquer das comissões permanentes da Casa. A aprovação afeta diretamente o deputado Dilmar Dal Bosco (UNIÃO), que hoje é líder do Governo e presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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O projeto foi proposto pela Mesa Diretora e resulta em mudanças já em 2023, a partir da 20ª Legislatura. Os deputados que apoiaram, argumentaram que esta mudança previne eventual conflito de interesses. 

Também foi aprovado que a tecnologia de videoconferência seja incorporada institucionalmente pela ALMT. A participação remota dos deputados estaduais nas sessões plenárias irá acontecer por meio “de aplicativo ou funcionalidade equivalente disponibilizado pela Mesa Diretora” e de acordo com posterior ato regulatório “sobre possibilidade e forma” para o uso das ferramentas tecnológicas na atividade parlamentar. 

Além disso, houve alterações relativas à realização das sessões plenárias. No que toca ao processo legislativo, embora a propositura original previsse a inadmissibilidade de emendas parlamentares após primeira votação da matéria em plenário, a emenda nº 11 apresentada pelo deputado Lúdio Cabral (PT) convenceu os pares a reavaliar o projeto. 

“Várias matérias importantes tramitam nesta Casa Legislativa com dispensa de pauta ou urgência, fazendo com que o prazo de análise seja exíguo; assim, é essencial que se mantenha o direito de apresentação de emendas individualmente por cada deputado no período da segunda discussão”, argumentou o autor da emenda, afinal aprovada pela maioria. 

A partir do próximo ano será permitido a qualquer pessoa, instituição pública ou entidade privada legalmente constituída postular a revogação de lei declaratória de utilidade pública, fim para o qual prevê “representação ao Presidente da Assembleia, que poderá encaminhar à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apresentação de projeto de lei revogando a lei instituidora”.  
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