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Procuradoria considera TSE competente para julgar cassações de mandatos

G1

A Procuradoria-Geral da República encaminhou na última sexta-feira (18) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual recomenda a revogação da decisão liminar (provisória) do ministro Eros Grau, que, no último dia 14, suspendeu os julgamentos dos processos de cassação de mandato que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A liminar se refere apenas aos processos protocolados diretamente no TSE que não tenham passado pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Segundo a Justiça Eleitoral, 56 processos estão suspensos devido à decisão, que atende a um pedido de cinco partidos - PDT, PMDB, PRTB, PPS e PR. As legendas alegam que a competência originária para julgar cassações de parlamentares e governadores é dos TREs.

No ofício encaminhado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumenta que, como a decisão de conceder o diploma dos eleitos é do TRE, é recomendável que o reexame de uma decisão não seja feito por quem a proferiu. “Ninguém é bom juiz dos próprios atos”, defendeu.

Duprat acrescentou que a apreciação dos processos de cassação pelo TSE permite um julgamento mais rápido, questão essencial uma vez que os mandatos têm duração de quatro anos, com exceção do cargo de senador, cujo mandato é de oito anos.

“(O julgamento em duas instâncias contribuiria) para o agravamento da impunidade, disseminando ainda mais na sociedade brasileira a nefasta crença de que o Poder Judiciário nunca alcança os mais poderosos”, destacou a procuradora. Para Deborah Duprat, a análise dos casos no TSE “além de propiciar um julgamento mais célere, tende também a ensejar a possibilidade de uma decisão mais imparcial”, por afastar as “pressões locais indevidas”.

Os ministros do Supremo devem julgar no próximo dia 30 se mantêm ou não a liminar concedida por Eros Grau. Caso revoguem a decisão inicial, o TSE poderá retomar normalmente os julgamentos de cassações de mandato. O mérito da ação ainda não tem data para ser analisado.

Na última terça-feira (15), o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, disse ter ficado “surpreso” com a decisão liminar. Segundo Britto, o próprio ministro Eros, que renunciou há poucos meses ao cargo de ministro da Corte Eleitoral, já proferiu decisões que reconhecem a competência do TSE para julgar casos originários.
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