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Ex-presidente da Câmara de VG é condenado pelo pagamento irregular de R$ 185 mil à gráfica

Da Redação - Pedro Coutinho

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou ao ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Benedito Francisco Curvo, o Chico Curvo, o ressarcimento de R$ 44 mil ao erário do município devido ao pagamento irregular feito pela Casa de Leis à Gráfica Guarani no âmbito do Contrato 05/2018, cujo objeto foi a confecção e impressão de materiais gráficos no valor total de R$ 185 mil. Decisão do relator, conselheiro Antônio Joaquim, foi assinada no início de maio. Paulino Pereira de Barros Neto, ex-gerente da divisão de almoxarifado também terá que ressarcir. 

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A decisão da Corte de Contas é proveniente de Tomada de Contas Ordinária instaurada para apurar possível pagamento irregular efetuado pela Câmara Municipal de Várzea Grande à P S Santos Junior ME (Gráfica Guarani), no âmbito do Contrato 05/2018, cujo objeto foi a confecção e impressão de materiais gráficos no valor total de R$ 185.251,50.
 
Consta nos autos que foi pago à empresa Gráfica Guarani o valor de R$ 77.738,50 referente à confecção e impressão dos materiais gráficos. Após a análise da execução da despesa, a unidade técnica do Tribunal verificou que todos os materiais entraram e saíram do almoxarifado da Câmara na mesma data, 21 de maio de 2018.
 
A unidade técnica registrou que, em conversa informal, a contadora da câmara municipal informou que todas as vezes em que ocorre empenho na dotação elemento de despesa 39 (serviços de terceiros pessoa jurídica) o sistema contábil do órgão registra a entrada e a saída de material na mesma data.

Registrou, ainda, que, em visita à Câmara Municipal de Várzea Grande, foi constatado que os materiais descritos na Nota Fiscal 33 não constavam nas prateleiras do almoxarifado e que o responsável pelo setor à época da visita, Sr. Gilcimar Torres Praça, informou que não tinha guias arquivadas relativas às saídas dos materiais para outros setores.
 
Assim, a unidade técnica concluiu que os materiais não foram entregues pela contratada e para reforçar essa tese destacou que, apesar do decurso de 11 meses entre a data da entrega dos materiais e a elaboração do relatório técnico, a quantidade de materiais adquiridos foi bastante expressiva, não se podendo afirmar que todos os materiais foram utilizados nesse período.
 
Os técnicos apontaram que os 120 títulos de cidadão descritos na Nota Fiscal 33 deveriam constar no almoxarifado da Casa de Leis, uma vez que a última entrega de títulos de cidadão várzea-grandense havia ocorrido no dia 11 de maio de 2018, portanto, 10 dias antes da entrega dos materiais pela contratada.

Também apontou que apesar de terem sido adquiridas 25.000 capas de processos, não havia estoque desse material no almoxarifado e, no setor de protocolo, havia apenas 39 capas novas e aproximadamente 250 capas usadas que seriam reutilizadas.
 
Em sua defesa da Gráfica Guarani alegou que todos os materiais gráficos foram entregues conforme solicitação feita pelo chefe do setor de almoxarifado da Câmara Municipal, e destacou que não foram feitos 2.000 títulos de cidadão, mas apenas 120 unidades, conforme consta na Nota Fiscal 33.

Afirmou que o pedido desse tipo de material é feito com sobra, pois o preenchimento dos nomes é feito pela Casa de Leis e pode haver erros. Além disso, alegou que não tem controle sobre a forma como o setor de almoxarifado faz a distribuição dos materiais aos demais setores da Câmara.

O ex-vereador Chico Curvo se defendeu alegando que toda a saída de produtos do almoxarifado era rigorosamente controlada pelo responsável à época, Paulino Pereira, e que as prateleiras do almoxarifado estavam vazias no momento da inspeção feita pelos auditores deste Tribunal de Contas porque a demanda é extrema.
 
Já Paulino Pereira, por sua vez, sustentou que solicitou a compra dos materiais em fevereiro de 2018 e, em seguida, precisou ser remanejado para o Setor de Licitações, consequentemente, assinou o edital do Convite 02/2018, e após a adjudicação do objeto, foi nomeado fiscal do contrato.

Ao analisar o caso, o relator da Tomada de Contas, conselheiro Antônio Joaquim, discorreu na determinação que ficou comprovado nos autos a entrega dos materiais pela empresa. No entanto, Joaquim apontou que Chico Curvo e o ex-gerente de almoxarifado não conseguiram provar a utilização prática pela Câmara das 25 mil capas de processos adquiridos.

“Voto no sentido de julgar irregular a tomada de contas referente ao Contrato 05/2018, ante a ausência de comprovação da utilização dos materiais gráficos descritos na Nota Fiscal 33 para atender às demandas da Câmara Municipal de Várzea Grande; determinar aos responsáveis, senhores Benedito Francisco Curvo e Paulino Pereira de Barros Neto, o ressarcimento ao erário solidário do valor de R$ 44.690,00 a ser atualizado nos termos do art. 2º da Resolução Normativa 2/2013 – TP, em consonância com o disposto no art. 70, II, da Lei Complementar 269/2007 TCE/MT e art. 325 da Resolução Normativa 16/2021 (Regimento Interno do TCE/MT)”, determinou o relator.

Ele ainda recomendou à atual gestão da Câmara Municipal de Várzea Grande que implemente efetivo controle do estoque do almoxarifado, de preferência informatizado e integrado com os demais setores do órgão, e que observe no seu sistema de controle interno o princípio da segregação das funções, em especial o disposto no art. 7º, §1, da Lei 14.133/2021.
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