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Consema concede perdão de R$ 13,5 milhões em multas ambientais para pessoas físicas, fazenda e hidrelétrica

Da Redação - Rodrigo Costa

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) concedeu o perdão de R$ 13,5 milhões em multas ambientais que deveriam ter sido pagas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo uma fazenda e uma companhia hidrelétrica, ambas localizadas em Mato Grosso. Os acórdãos referentes a essa decisão foram publicados no site da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado (IOMAT) na última segunda-feira (12). 

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O Consema é responsável pela regulamentação, a proteção e o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O perdão concedido pela entidade corresponde a um valor de quase R$ 14 milhões, distribuídos em 8 autos de infração. Esses processos envolvem crimes relacionados a desmatamento em vegetação nativa, danos à vegetação por meio de exploração e até mesmo queimadas.

A Fazenda Ribeirão Agropecuária Ltda, localizada em Itiquira, foi a principal beneficiada nesse “descontão”. A propriedade estava enfrentando um auto de infração por obstruir ou dificultar a regeneração natural em uma área de 2.114 hectares de florestas e outras formas de vegetação nativa, onde a autoridade ambiental competente havia recomendado a regeneração.

Inicialmente, a empresa deveria pagar uma multa no valor de R$ 11.072.728,50. No entanto, o montante foi reduzido para o valor total de R$ 3.636.700,00, representando um desconto de 67% e R$ 7,4 milhões em valores.

“Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do Relator para reformar a decisão administrativa, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 3.636.700,00 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil e setecentos reais) com fulcro nos artigos 48 e 79 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido”, diz trecho de um dos acórdãos.

Katya Silene Martinez de Andrade, que estava enfrentando uma ação por desmatar 175 hectares de vegetação nativa em uma área especial de preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, viu o valor da sua infração reduzido de R$ 876.079,50 para apenas R$ 52.657,65. Esse desconto representa exatamente 93,95% de redução no valor original da infração.

A empresa G. L. Confinamento de Bovinos Ltda, localizada em Novo Horizonte do Norte, a 670 km de Cuiabá, obteve um desconto de 50% na multa que estava enfrentando. O valor da multa foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 250 mil. 

A GL Confinamento foi autuada por causar poluição ao descartar resíduos orgânicos provenientes da atividade de confinamento no Córrego Água Boa, tendo provocado a mortandade de peixes. Além disso, também foi penalizada por estabelecer e operar a criação de bovinos em regime de confinamento, utilizando recursos ambientais, considerada uma fonte de poluição real ou potencial.

A Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., que foi multada em R$ 805.500,00 por causar a morte de animais silvestres e espécies aquáticas (peixes), recebeu o perdão total da penalização.  

Lucas Maggioni Rovani foi mais um dos indivíduos que se beneficiaram da decisão do Consema. Ele estava sujeito a pagar R$ 1.145.824,20 em multa por ter realizado o desmatamento de vegetação nativa fora da área de reserva legal. No entanto, ele recebeu o perdão, ficando isento da quantia milionária.  

Wilson Visoni, autuado por danificar através de exploração seletiva, 165 hectares de vegetação nativa, deveria ter arcado com multa de R$ 1.239.000,00. Porém, o relator do seu caso deu provimento ao recurso para reformar a decisão administrativa e anular o auto de infração por reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado. 

Valdomiro de Sousa também foi agraciado com um perdão milionário. O valor: R$ 1.861.005,00. Conforme registrado no acórdão, ele foi acusado de utilizar fogo para desmatar uma extensão de 1.240 hectares de vegetação. Jazon Neris de Souza, por sua vez, foi isento de uma multa no valor de R$ 300.000,00 devido à prescrição do seu caso, segundo apontou o relator. 
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