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PRF sugere suspensão de vereador acusado de vazar dados de adversário em grupo

Da Redação - Pedro Coutinho

Portaria interna da Corregedoria da Polícia Rodoviária Federal sugere suspensão de 34 dias para o vereador e agente, Inspetor José Paulo Zancanaro (MDB), em denúncia de abuso de poder por ele ter acessado a ficha funcional de seu colega de corporação e também vereador por Primavera do Leste, Adriano Carvalho (Podemos), o Inspetor Adriano. Zancanaro vazou as informações do adversário político em um grupo de WhatsApp, às vésperas das eleições de 2020. O caso foi remetido à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça para emissão de parecer e posterior decisão do Ministro Flávio Dino (PSB) quanto à possível demissão.

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Documento foi assinado pelo chefe substituto do Setor de Análise Processual da PRF no último dia 20 de junho e, no último dia 19, defesa de Zancanaro pediu à desembargadora Serly Marcondes Alves a concessão do contraditório às partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral.
 
No dia 2 de junho, na mesma ação, a juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 40ª Zona Eleitoral de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá), havia condenado Zancanaro ao pagamento de uma multa de R$ 5,3 mil pelo vazamento das informações. O caso, então, foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral, para apreciação do colegiado sobre os fatos contidos na portaria da PRF.
 
Adriano acusa Zancanaro de ter utilizado da função de agente federal para acessar ao sistema sigiloso da Polícia Rodoviária Federal (mesmo estando afastado por conta de sua desincompatibilização), para que pudesse conseguir sua ficha funcional.
 
A conduta é vedada pela legislação, já que ele se valeu do cargo, utilizando bens e serviços da União para que pudesse beneficiar sua campanha eleitoral. As informações foram vazadas em um grupo do aplicativo WhatsApp, denominado "Realidade do Município".
 
Embora ausentes informações que pudessem colocar em risco a segurança da sociedade, Estado e do seu adversário, Zancanaro divulgou no grupo arquivo denominado “Ficha funcionais com marcações”, com dossiê dos recursos humanos de Adriano contendo informações pessoais suas e de sua família.
 
Fora compartilhado dados completos de diversos documentos de identificação pessoal; endereço residencial; dados bancários; códigos e matrículas de identificação; informações dos dependentes; registros de provimento de cargo; registros de lotações; ocorrências de afastamento; histórico de férias; e advertências efetuadas.

Tal disponibilização, conforme sugere o documento da PRF, expõe a risco a segurança particular da vítima e, consequentemente, de seus dependentes.

De outro lado, a análise processual da corporação apontou que o fato não ocorreu tendo como pano de fundo interesses políticos ligados às iminentes eleições para a Câmara de Vereadores de Primavera, já que ambos estavam se candidatando para o cargo de vereador do município, em 2020.

Isso porque os sujeitos a participação em pleito eleitoral se expõem na época das eleições, motivo pelo qual parte de suas informações pessoais são publicizadas.

Desprende-se do documento que Zancanaro tinha como objetivo criticar a conduta funcional de Adriano com intuito de demonstrar que não seria uma boa opção para formação de uma aliança política no contexto da disputa eleitoral para a Câmara de Vereadores do Município de Primavera do Leste.

Não houve, nesse sentido, intuito de obter vantagem ilícita em razão do cargo ocupado, embora tenha sido, de fato, divulgado os dados particulares de Adriano.

Avaliou-se, então, o grau de ofensa às normas internas da corporação levando em conta o critério da lesividade. O vazamento expôs informações relacionadas à sanções disciplinares, licenças por motivos de saúde, falta e dados completos de diversos documentos de Adriano.

Noutro modo, trata-se de agente que se propôs a atuar politicamente como vereador do Município, razão pela qual diversos dos seus dados de natureza pessoal já são de acesso público por intermédio dos sítios eletrônicos da própria Justiça Eleitoral ou de outros tribunais.

“Sopesando tudo isso, conclui-se pela alta gravidade do ilícito, mas ainda insuficiente para atingir o grau máximo do tópico. Sendo assim, face ao exposto, sugerimos: Reconhecer a responsabilidade do servidor PRF JOSÉ PAULO ZANCANARO, pela prática de fatos descritos no art. 116, inc. VIII, da Lei nº 8.112/90 c.c art. 32, inc. IV, da Lei nº 12.527/11, ensejando a aplicação da reprimenda de suspensão por 34 dias; Encaminhar os autos à Coordenação-Geral de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, eis que o Relatório Conclusivo sugeriu a aplicação da penalidade de demissão ao servidor”, finaliza o documento.
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