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DF pagará R$ 50 mil a aluno que perdeu olho com alfinete

Terra

Reduzir Normal Aumentar Imprimir O Distrito Federal foi condenado pelo Tribunal de Justiça a pagar indenização de R$ 50 mil a um estudante que teve um globo ocular retirado devido a um acidente provocado por um colega dentro da sala de aula. O aluno foi atingido por um alfinete soprado através de um canudo.

A sentença de 1º grau foi confirmada pela 5ª Turma Cível do Tribunal, por unanimidade. O evento aconteceu em outubro de 2002, na Escola Classe 419 de Samambaia. A ação por danos morais foi ajuizada contra o Distrito Federal porque o fato transcorreu dentro de sala, e, portanto, sob a responsabilidade de agentes públicos.

O Distrito Federal disse inexistir relação direta entre uma eventual omissão e o evento, além de faltar demonstração da relevância para a ocorrência da lesão. A defesa alega que o evento foi gerado por uma brincadeira entre os dois garotos, com lesão de um deles. A situação não foi levada ao conhecimento da professora ou da direção, para permitir que fossem tomadas as providências.

De acordo com a sentença, o fato não tira a responsabilidade da administração, já que lhe cabia "exercer a guarda e controle sobre todos, a exigir efetiva fiscalização em razão da faixa etária dos alunos, na pré-adolescência, quando sabidamente configura faixa etária de grandes transformações físicas e principalmente comportamentais".
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