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Ministros confirmam arquivamento de processo contra o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)

Da Redação - TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu voto do ministro Marcelo Ribeiro e negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). O julgamento desta terça-feira (22) confirmou a decisão do relator em agosto deste ano em que negou seguimento ao recurso por considerá-lo intempestivo.

De acordo com a acusação, o deputado eleito em 2006 teria feito um churrasco para mil e quatrocentos eleitores, com farta distribuição de comida e bebida e realização de propaganda eleitoral. O fato teria sido divulgado no jornal Folha de São Paulo e a jornalista responsável pela matéria prestou depoimento na Procuradoria Regional Eleitoral confirmando o seu inteiro teor.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TER-SP) julgou improcedente a ação por falta de provas.

O MPE recorreu sob o argumento de que deveria ser aplicada pena de cassação do mandato por compra de votos, uma vez que “para a caracterização da captação ilícita de sufrágio basta o simples oferecimento ou promessa de bem ou de vantagem pessoal de qualquer natureza com a intenção de obter o voto", não sendo necessária a comprovação da potencialidade lesiva da conduta para desequilibrar o pleito.

O recurso foi extinto pelo ministro Marcelo Ribeiro por ter sido apresentado fora do prazo previsto pela legislação. O ministro explicou na decisão que, quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de 24 horas da publicação da decisão em cartório ou sessão.

Neste caso, o Ministério Público teria sido informado da decisão no dia 31 de julho de 2007, mas interpôs o recurso apenas no dia 3 de agosto de 2007, portanto, fora do prazo de 24 horas.
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