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Projeto que dificulta destruição de maquinários envolvidos em crimes ambientais é aprovado na ALMT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O projeto de lei de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) que estabelece critérios na adoção de medidas punitivas em casos de infração ambiental foi aprovado na manhã desta quarta-feira (13). A proposta nº 1244/2023 evita que equipamentos e produtos sejam destruídos.

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De acordo com o projeto do parlamentar, a aplicação da medida de destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, no âmbito das ações de fiscalização ambiental, deverá ser precedida de anuência expressa e clara do chefe da operação, nomeado e identificado antes do início dos trabalhos.

A destruição ou inutilização deve ser considerada medida excepcional e só será realizada prioritariamente quando os danos ambientais correlacionados ocorrerem em áreas protegidas como unidades de conservação ou terras indígenas, ou seu entorno, bem como na impossibilidade de identificação segura e comprovada dos responsáveis.

Ainda conforme a proposta, a autoridade julgadora responsável deverá apreciar a medida de destruição ou inutilização, cujo Termo de Destruição ou Inutilização será autuado em processo administrativo próprio apartado dos demais relacionados com a operação, em um prazo máximo de 100 (cem) dias.

Caso a autoridade julgadora decida, em última instância, por não confirmar a medida de destruição ou inutilização, o lesado deverá ser ressarcido pelo valor correspondente aos bens previstos no respectivo termo, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo de apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos. “A fim de salvaguardar o direito constitucional à propriedade e garantir aos bens sujeitos à inutilização uma destinação infinitamente mais nobre que a destruição”, diz trecho do projeto de lei.

Números da Sema

Em agosto, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) divulgou informações sobre o tema. De um total de 1.113 máquinas e veículos apreendidos durante operações de combate a crimes ambientais em Mato Grosso, entre os anos de 2020 e 2023, apenas 38 foram destruídos. O número representa 3,4% do total de apreensões no período.
 
A destruição dos bens ocorreu porque estavam em regiões de difícil acesso e não havia a possibilidade de remoção, conforme prevê a Lei Federal de Crimes Ambientais n° 9.605/1998.

Nesse período, 278 equipamentos e máquinas foram disponibilizados para prefeituras municipais, Polícia Militar, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Corpo de Bombeiros, entre outras instituições.

Entre os bens apreendidos estão caminhões, tratores e veículos, utilizados no desmatamento ilegal, exploração de floresta nativa em área de reserva legal e incêndios florestais. Também constam na lista de apreensões por crimes ambientais de 362 motosserras, 1285 animais e 95 mil metros cúbicos de madeira.
 
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