Das 5 testemunhas arroladas pela vereadora Edna Sampaio (PT) para prestar depoimento na Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Cuiabá em sua defesa, apenas uma compareceu à reunião do grupo que investiga a parlamentar no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela suposta apropriação de Verba Indenizatória (V.I.) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha. Apenas o secretário de orçamentos de finanças da Casa, Fábio Barros, compareceu à reunião.
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Segundo o vereador Rodrigo Arruda e Sá (Cidadania), presidente da Comissão, as outras testemunhas qualificadas por Edna foram procuradas para serem notificadas, mas não foram localizadas. Duas delas são funcionárias da Câmara.
O vereador afirmou que pretende elaborar o parecer do relatório final até esta sexta-feira (28). Em seguida, um prazo de 5 dias úteis será aberto para a defesa da vereadora Edna se manifestar no processo através das alegações finais. Vencido esse prazo, o documento será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em seguida o presidente da Casa, vereador Chico 2000 (PL), deve colocá-lo para votação em plenário, que vai vetar pela perda ou manutenção do mandato da parlamentar.
“Não é o vereador Rodrigo Arruda e Sá, Wilson Kero Kero, Kassio Coelho, e sim todos os 25 vereadores desta Casa de Leis”, disse Rodrigo.
O servidor Fábio Barros, questionado pelo vereador Dilemário Alencar se tinha conhecimento que algum vereador o teria confidenciado sobre a criação de alguma conta conjunta com chefe de gabinete para depositar a verba indenizatória, negou ter presenciado algum pedido nesse sentido.
“Na verdade, a verba indenizatória, como o próprio nome já diz, é uma indenização das despesas inerentes ao exercício do cargo. Nós fazemos o pagamento diretamente do chefe do gabinete, assim como o dos vereadores. Então, de forma alguma vai ser feita a transferência de recursos financeiros para outros que não seja para quem apresenta os relatórios conforme a lei fala”, respondeu.
O secretário disse que segue o que é determinado em lei, ou seja, que todos os recursos depositados na conta do chefe de gabinete são inerentes a despesas ressarcidas no exercício da sua função.
“A lei contempla apresentação do relatório com incidência do vereador, no caso do chefe de gabinete, baseado nas suas atividades. E isso é feito indenizado por meio da verba indenizatória. É uma indenização das situações as quais o chefe de gabinete no exercício de sua fundação recebe por meio dos relatórios apresentados”, acrescentou.