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TCE sinaliza que Secretaria de Meio Ambiente pode contratar servidores temporários para "desafogar" analise de processos

Da Redação - Rodrigo Costa

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) pode contratar servidores temporários para “desafogar” a análise dos processos de outorga de água, desde que isso seja feito por meio de processo seletivo simplificado.  

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A alternativa foi apontada na sessão extraordinária da última quinta-feira (26) e responde a consulta formulada pela pasta acerca da possibilidade de realizar essas contratações a partir da celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Esta opção, contudo, não seria o instrumento adequado para o resolver o problema.

“A celebração de um TAG tem como finalidade o desfazimento ou o saneamento de algum fato irregular. No entanto, o volume do estoque de processos existentes na Sema não configurou situação irregular previamente identificada em ação fiscalizatória deste Tribunal”, explicou o relator do processo, conselheiro Waldir Teis.  

Sendo assim, Teis acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pelo indeferimento da proposta de elaboração do TAG. Destacou ainda que, ao realizar o processo seletivo, a Secretaria deverá observar os termos da Lei Complementar n.º 600/2017.  

“A lei estadual permitiu a contratação temporária nos casos em que o órgão público execute atividades não permanentes para expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos, resultantes de convênio celebrado com órgãos do governo federal”, afirmou.  

A solução deve resultar na admissão temporária de 25 profissionais qualificados para a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos, que, atualmente, acumula processos devido à complexidade da implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental e Recursos Hídricos (Siga-Hídrico), utilizado para analisar os processos de outorga de água. 

“Para concluir e deixar bem claro como recomendação, quando a contratação se refere a programa ou projetos diversos, sabe-se que são fatos de necessidade temporária, não sendo necessária a contratação de servidores por concurso público, em face de que, normalmente, os programas e projetos são transitórios”, pontuou Waldir Teis.
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