Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

PGE consegue liminar que determina que

Da Redação - Apromat

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que a União cumpra a ação cautelar, pedida pelo estado, que a obriga a firmar convênios com o estado de Mato Grosso. A liminar foi concedida pelo ministro do STF, Eros Grau, no último dia 23 de setembro.

No dia 28 de junho, o ministro acatou a ação do estado e determinou que a União suspendesse a inscrição de Mato Grosso nos cadastros de inadimplência do CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias). Em seu despacho, Eros Grau colocou que a inscrição do estado no CAUC foi inconstitucional. Assim, Mato Grosso estava impedido de firmar convênios com a União.

Mas, o Governo Federal não estava cumprindo a determinação do STF, causando sérios prejuízos à Mato Grosso. Isso fez com que a PGE-MT entrasse com o pedido de liminar, concedida esta semana pelo ministro Eros Grau. Se não cumprir a determinação, a União irá incorrer em crime de desobediência.

Determina o ministro: “A petição (da PGE) dá conta de que a determinação judicial não está sendo cumprida pelo Ministério da Saúde, pelo Ministério da Educação e, por via reflexa, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Determino o imediato cumprimento, com urgência, pena de a omissão caracterizar crime de desobediência.

Com isso, o estado de Mato Grosso obteve permissão para que o Indea (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso) firme convênio com o Ministério da Agricultura para o trabalho de fiscalização relativos a área sanitária na fronteira do Brasil com o Bolívia. O descumprimento da ação por parte do governo federal estava impedindo a assinatura do convênio.

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu, com isso, viabilizar as demais matérias em outros convênios de interesse da administração pública, como por exemplo, nas áreas da Saúde e Educação.
Imprimir