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Governo do estado aumenta valor máximo de veículo para compra com isenção de ICMS

Da Redação

O Governo de Mato Grosso anunciou uma importante atualização nos benefícios fiscais concedidos a pessoas com deficiência na compra de veículos novos. O valor máximo para a concessão de isenção parcial do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foi aumentado de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Essa medida, já em vigor, visa beneficiar pessoas com diversos tipos de deficiência, como física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down, autismo ou portadoras de doenças crônicas graves.

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Além do aumento do valor máximo para a isenção parcial de ICMS, o Governo estendeu a validade do benefício, que antes expiraria em abril de 2024 e agora permanece vigente até abril de 2026. As mudanças foram oficializadas pelo Decreto nº 679, publicado nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT), responsável pela administração dos tributos estaduais, a iniciativa busca ajustar o limite de isenção do ICMS ao valor de venda do mercado. Essa medida representa mais um passo do Governo do Estado em direção à inclusão, facilitando a aquisição de automóveis por pessoas com deficiência.

A isenção do ICMS na compra de veículos novos é limitada a até R$ 70 mil, conforme o valor estabelecido na Nota Fiscal que acobertar a respectiva compra, incluindo os tributos incidentes. Portanto, ao adquirir um veículo de R$ 120 mil, o contribuinte não pagará o imposto sobre R$ 70 mil, recolhendo o tributo apenas sobre os R$ 50 mil restantes.

O pedido de isenção é realizado por meio de solicitação protocolada eletronicamente, utilizando o Sistema e-process da Secretaria de Fazenda. O requerimento deve ser feito pelo próprio contribuinte ou seu representante legal e deve estar acompanhado da documentação necessária, como laudo médico e cópia autenticada da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI.

Além da isenção do ICMS, o Governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, também concede às pessoas com deficiência a isenção total ou parcial no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tanto para veículos novos quanto usados. Nesses casos, a isenção também é limitada ao valor do veículo de até R$ 70 mil, considerando o valor de venda de até R$ 120 mil.
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