Imprimir

Notícias / Universo Jurídico

Saneamento de Rondonópolis terá que indenizar cidadão por danos materiais

Da Redação/Com Assessoria

Um cidadão de Rondonópolis será indenizado pelo Serviço de Saneamento Ambiental da cidade (Sanear) por danos morais. Ele teve seu carro danificado ao cair em um buraco, aberto em uma rua de forma irregular para obras na rede de água e esgoto. O valor a ser indenizado será de R$ 894, referente ao gasto com o conserto do carro. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu existir a responsabilidade civil da autarquia municipal no evento danoso. Com essa decisão unânime, fica mantida inalterada sentença de Primeiro Grau.

A autarquia alegou que a obra que causou danos ao veículo foi realizada sem conhecimento da mesma e sem autorização. Acusou ainda que as provas estariam em desacordo com o entendimento adotado pelo juízo e declarou a inexistência de sua responsabilidade no evento danoso.

O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, entendeu que a responsabilidade civil da autarquia municipal é objetiva e responsável pelos serviços de água e esgoto da cidade de Rondonópolis, portanto deve responder pelo dano, em demonstração do nexo causal entre o fato e o exercício da atividade.

A indenização só não seria responsabilidade dela caso tivesse comprovado que o autor da ação tinha agido com culpa exclusiva ou por caso fortuito ou de força maior, o que, na avaliação do magistrado, não ocorreu.

Quanto ao fato de a obra de água e esgoto não ter sido autorizada pela apelante, o magistrado destacou que apesar de a autarquia não admitir a sua realização e a data em que ocorreu, não comprovou essa alegação nos autos.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e pelo desembargador Guiomar Teodoro Borges (vogal).
Imprimir