Imprimir

Notícias / Política MT

França propõe alteração à Lei Complementar 202

Da Redação - Secom

O deputado Roberto França (sem partido) apresentou uma ementa que altera o dispositivo da Lei Complementar de nº 202, de 28 de dezembro de 2004. A lei dispõe sobre a contribuição previdenciária dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso.

De acordo com o Inciso IV da proposta, os servidores públicos civis, militares ativos, inativos, aposentados e pensionistas, com mais de 70 anos de idade e portadores de doenças incapacitantes e já isentos por esta razão, do pagamento do Imposto Sobre Rendas, ficam isentos da contribuição previdenciária, instituída pela lei.

Na opinião de França, atualmente, o servidor, ao completar 70 anos, aposenta-se compulsoriamente e em conseqüências dessa aposentadoria, perde parcelas consideráveis dos seus rendimentos.

“Considerando que este servidor não mais dispõe de condições à buscar outra fonte de renda para suprir as suas despesas, acrescido ao fato de haver pago a Previdência Social durante todo o tempo de serviço prestado ao estado, necessita de um amparo seguro a sua aposentadoria”, analisou o parlamentar.

França lembra ainda que Lei Federal Nº 11.052, de 29 de dezembro 2004, já isenta o servidor de pagar o Imposto Sobre Rendas, desde que haja ocorrências graves, “ainda que o mal tenha sido contraído depois da aposentadoria, ou reforma, nada mais justo isentá-los também da contribuição previdenciária, instituída pela Lei Complementar de Nº 202, de 28 de dezembro de 2004, como reconhecimento aos anos de trabalhos dedicados à instituição pela qual conquistou a tão acalentada aposentadoria”, argumentou França.
Imprimir