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Justiça autoriza Ministério Público arrolar até 20 testemunhas na Satiagraha

Folha Online

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região autorizou o Ministério Público Federal em São Paulo a arrolar até 20 testemunhas no processo da Operação Satiagraha, que investigou crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity.

A decisão é do desembargador Johonsom di Salvo, que concedeu a liminar solicitada pelo Ministério Público contra a decisão do juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. De Sanctis havia limitado em oito o número de testemunhas que poderiam ser arroladas pelos procuradores.

Em sua decisão, o desembargador ressalta que apesar de "serem sete imputações penais formuladas contra 14 pessoas nominadas na peça acusatória", o juiz De Sanctis teria limitado a oito o rol de testemunhas. Em seu despacho, De Sanctis considerou que seriam levadas em conta apenas as primeiras oito testemunhas relacionadas pelo Ministério Público.

No recurso apresentado ao TRF-3, o procurador da República Rodrigo de Grandis ressaltou que o Código de Processo Penal vincula a quantidade de testemunhas a serem arroladas ao número de fatos criminosos relatados na denúncia.

O desembargador concordou com a tese do procurador. "A restrição ali contida deve ser observada não com referência ao processo ou em relação ao conjunto de réus", afirmou em sua decisão.
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