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Notícias / Política MT

Bezerra propõe alteração na Lei de Franquias

Da Assessoria

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) propôs na Câmara alterar a Lei de Franquias (8.955/94), para vedar a sublocação de imóveis, pelo franqueador, por valor superior ao da locação.

Conforme o deputado, a Lei 8.245/91 (Lei de Locações), em seu artigo 21, veda a sublocação por valor superior ao da locação, proibindo ao locador o lucro sem esforço pessoal, às custas da mera especulação imobiliária.

“No entanto, é frequente a prática de sublocação de imóveis alugados por franqueadores a seus franqueados por preço superior ao da locação, muitas vezes com diferenças significativas de valor”, observa Bezerra.

Ele acrescenta que o Judiciário tem admitido a conduta dos franqueadores, alegando a especialidade do contrato de franquia, que somente se submete ao regime da Lei de Franquias, “omissa sobre o tema da sublocação”, não se aplicando à espécie a Lei de Locações.

“Não vemos razão para excepcionar os contratos de franquia da regra geral que proíbe a sublocação de imóveis por valor superior ao da locação, motivo pelo qual estamos encaminhando essa proposição”, afirmou.
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