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CESPE-UNB

Do Internauta

Senhor Editor, depois do ENEM agora a rolo é com a CESPE-UNB! As provas do concurso público para os cargos de agente e escrivão da Polícia Federal, realizadas pela CESPE-UNB no domingo 13/09, seguiram aqueles tradicionais procedimentos de segurança a que se refere a identificação dos candidatos, com duas alterações significatívas para este concurso: 1 - Não foi solicitado a identificação do candidato, através da colheta de impressão digital. 2 - As provas, já vieram personalizadas, constando na capa e no rodapé das demais folhas, o nome do candidato, número do RG e número da inscrição. Porém, lendo e relendo o edital da Policia Federal para o cargo de Escrivão, não verifiquei em local algum a previsão de norma contida, de que as provas seriam personalizadas! Uma vez que, as provas possuem a identificação do candidato ''personalizada'' em toda a sua extensão de páginas, em ''tese'' evidência-se que ''desde que alguém queira e possa'' pode haver ou ocorrer meios de auxílio/benefício a determinado candidato, como por exemplo: Se o meu caderno de provas personalizado, vier recheado de dicas ou com algumas marcações (riscos, traços, tonalidade da escrita, diferença de fonte na pergunta, entre outros meios) os quais identificariam os comandos das questões em C ou E. Admitindo-se que não houve contato entre qualquer candidato, durante a realização das provas. Logo, encerrado o prazo da prova após 5h, eu posso me retirar da sala de aula de posse e carga do caderno de provas personalizado utilizado para lançar as respostas no gabarito oficial e destruí-lo. Desta forma, não temos mais nenhum elemento de prova de que houve fraude ou benefício em favor do candidato A, B ou C em razão do ato da CESPE em personalizar a prova e permitir que os candidatos após o prazo de 5h, possam levar o seu caderno de questões. O fato de não estar previsto no edital que as provas seriam personalizadas, por si só não fere as regras do concurso? Sei também, que outras bancas de concursos, já vem utilizando este sistema de personalização, porém de forma diferenciada, em especial impõe-se a obrigatoriedade da entrega da prova personalizada ao final do tempo de realização do exame, acredito eu que esta será parte de todo o processo seletivo, bem diferente deste sistema adotado pela CESPE, onde eu recebo uma prova personalizada, ao final levo embora o material que me entregue, este que já veio da banca com o meu nome. Quem me garante que além do nome grafado, não possa vir algo que interfira na realização da prova em favor de um candidato em específico? Desta forma, diante de inúmeras práticas de fraude em concursos públicos já ocorrida e amplamente divulgada em nosso País, fica uma dúvida quanto a lisura do certame, conforme exposição. Hoje 01/10/09, foi divulgado o resultado final do concurso para os cargos de agente e escrivão da Policia Federal, muita gente deve ter festejado após o resultado. Porém, agora a noite foi publicado um novo Edital o de n.º 26 para o cargo de Escrivão da Policia Federal, que tornou sem efeito o Edital n.º 23 que divulgou o resultado da prova objetiva e discursiva. A pergunta é, que MUTRETA é esta que esta acontecendo, onde já se viu publicar um resultado e depois anular e voltar atrás....acho bom apurar, quem, já não temos segurança em mais nada!!!! Agradeço.
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