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Moretti articula no MP para enterrar aumento de 100% no IPTU de VG acordado por Kalil Baracat

Da Redação - Rafael Machado e Rodrigo Costa

A prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou que pretende rever o aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para a cidade, que pode chegar a 100% em 3 anos. Em entrevista ao Olhar Direto nesta sexta-feira (11), ela disse que não quer que esse acréscimo seja implementado e vai tentar um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para barrar o aumento.

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Ela disse que tratou do assunto nesta sexta em um encontro de cortesia junto ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz, e que pretende sentar-se à mesa com o  prefeito Kalil Baracat (MDB) para tratar da questão. 

“Fui ao Ministério Público conversar com o Procurador Geral de Justiça, com o Dr. Deosdete, fiz uma reunião de cortesia para tratar de algumas pautas que eu sei que o MP tem que está participando, principalmente sobre o IPTU de Várzea Grande”, explicou.  

“Houve um acordo do Kalil com o MP e o Tribunal de Justiça no TJ, de um aumento de um percentual que chega até 100% em 3 anos. E não quero que isso aconteça, eu quero que a gente tenha que rever esse acordo, sentar com o prefeito Kalil”, comentou a prefeita. 

Em maio do ano passado, o Poder Judiciário homologou o acordo realizado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Ministério Público Estadual de Mato Grosso, colocando fim a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
 
O acordo impunha ao município a obrigação de, nos anos de 2023 e 2024, cobrar o IPTU com base na legislação anterior, com a futura aplicação da Lei Complementar 5.037/2022 a partir do exercício de 2025, com efeitos financeiros limitados a 33,33% ao ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
 
A ADI foi proposta para declarar inconstitucional a lei municipal 5.037/2022, do município de Várzea Grande, que dispõe sobre a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, de expansão urbana e dos distritos do município, para efeitos de cálculo e lançamento do IPTU de 2023.
 
O MPE argumenta na ação que a Lei Municipal implicaria em aumento desproporcional do IPTU, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 150 da Constituição Estadual de MT, violando os princípios da vedação de confisco e da capacidade contributiva.
 
O acordo - Pelo acordo o IPTU nos anos de 2023/2024 será cobrado com base na legislação anterior, sendo possível o acréscimo do índice de correção monetária para um dos referidos anos; devendo-se respeitar as alterações cadastrais.
 
Os contribuintes que já realizaram o pagamento IPTU com base em boletos emitidos anteriormente à celebração do acordo serão compensados.
 
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