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Marina rejeita revalidação temporária de diploma obtido no exterior

Da Redação - Agência Senado

Projeto que define os critérios para a revalidação no país de diplomas e títulos acadêmicos expedidos no exterior estará em pauta, nesta terça-feira (6), na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A decisão se limitará às três emendas inseridas pela Câmara dos Deputados no texto da proposta (PLS 498/03), da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A relatora, senadora Marina Silva (PT-AC), rejeitou a emenda que garante a revalidação automática de diploma de graduação, por até um ano, quando a universidade responsável pelo exame, no Brasil, deixasse de se pronunciar sobre o pedido a ela submetido.

Como observa a relatora, a revalidação é o instituto que torna legítimo o título de graduação obtido fora do país, para fins de exercício profissional. Além de não trazer qualquer sanção "à instituição negligente", conforme Marina, o benefício que se pretende conceder ao portador do diploma "pode ser temerário", com potencial de dano à sociedade. Isso ficaria evidenciado pelo fato de que a maioria dos pedidos de revalidação envolver diplomas de graduação em Medicina. Para a senadora, soa estranha "a mera especulação acerca da possibilidade de confiar a saúde de qualquer cidadão a profissional de saúde provisório".

Marina apresentou seu relatório na semana passadas, mas os senadores pediram vista coletiva para melhor exame da matéria. Uma das emendas acolhidas permite unificar em seis meses o prazo para que as universidades brasileiras se manifestem sobre os diplomas que forem a ela submetidos, seja para a revalidação de título de conclusão de graduação ou de reconhecimento de pós-graduação universitária.

Nesse caso, a emenda da Câmara restaurou exatamente o texto sugerido por Serys, que havia sido alterado na tramitação inicial no Senado. O substitutivo que saiu do Senado havia estipulado prazo menor, de quatro meses, para o pronunciamento sobre os diplomas de graduação. Para Marina, a complexidade do processo depende de cada caso, não podendo ser aceito como regra que os referentes a diplomas de graduação sejam menos complexos. Como exemplo, mais uma vez citou os diplomas de graduação em Medicina.

A segunda emenda aceita tratou apenas de aspectos de técnica legislativa, sem modificação de mérito ao texto que saiu do Senado. Depois da decisão da CE, a matéria seguirá para a Mesa, podendo ser designada nova comissão para exame ou encaminhamento ao Plenário, para decisão final.
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