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TSE nega registro do Partido da Mulher Brasileira para eleição de 2010

G1

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (6) o pedido de registro apresentado na última quinta (1º) pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB). A legenda havia entrado com um pedido de liminar no TSE para poder concorrer a cargos políticos nas eleições de 2010.

Ao analisar o pedido, o ministro relator do processo, Felix Fischer, negou o registro provisório solicitado pelo partido, sob o argumento de que o PMB ainda não tem um estatuto registrado no TSE. Segundo o relator, o partido não atendeu os “requisitos necessários para o deferimento do registro”.

De acordo com o artigo 4º da legislação eleitoral, poderão participar das eleições apenas os partidos que, até um ano antes do pleito, estejam com seu estatuto registrado. A legenda pretendia obter uma liminar para que, tão logo apresentasse o estatuto, pudesse estar legalizada para lançar candidaturas em 2010.

O PMB se define como “um instrumento político legal para propor com abrangência uma discussão da causa do papel da mulher junto à sociedade brasileira, tanto pela sua natureza biológica, ideológica e doutrinária, como pela participação efetiva nos processos políticos e eleitorais”.

Segundo a assessoria do TSE, apesar de rejeitada a liminar, o plenário do tribunal ainda deverá analisar de forma definitiva o pedido de registro do PMB.
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